Quinta-feira, 29 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 15 de outubro de 2026
A PEC que prevê o fim da escala 6×1, com dois dias de descanso remunerado por semana, foi aprovada pelo Senado. A proposta recebeu 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos de votação. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra o texto.
A redução também poderá afetar quem já trabalha de segunda a sexta-feira. Atualmente, trabalhadores com jornada de 44 horas podem compensar as quatro horas de sábado ao longo da semana. Com o limite de 40 horas semanais, essa jornada diária poderá ser reduzida, sem diminuição salarial.
Para acelerar a tramitação, a votação ocorreu em dois turnos no mesmo dia. As novas regras, no entanto, não entram em vigor imediatamente.
Com a aprovação pelo Senado, a emenda constitucional seguirá para promulgação pelo Congresso Nacional, sem precisar passar pela sanção do presidente da República, como ocorre com projetos de lei.
A mudança começará a produzir efeitos dois meses após a publicação da emenda constitucional no Diário Oficial.
O texto prevê a redução gradual da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, além da garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
A proposta altera o artigo 7º da Constituição Federal, que atualmente estabelece jornada máxima de 44 horas semanais. Pelo texto aprovado, a redução da carga horária ocorrerá em duas etapas.
Primeira etapa
* Iniciada 60 dias após a promulgação da emenda;
* redução da jornada máxima de 44 para 42 horas semanais;
* garantia de dois dias de descanso remunerado por semana.
Segunda etapa
* Iniciada 12 meses após a primeira fase;
* redução definitiva da jornada máxima para 40 horas semanais.
O texto também estabelece que a redução da jornada não poderá resultar em diminuição salarial nem afetar os pisos das categorias profissionais.
Além disso, também será permitido a compensação prevista em norma coletiva, desde que seja garantida a média de dois dias de descanso por semana, com pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.
Segundo Vivian De Camillis, especialista em direito do trabalho e sócia da área trabalhista do escritório Tilkian Marinelli Marrey, se as 42 horas semanais forem distribuídas igualmente por cinco dias de trabalho, a jornada será de 8 horas e 24 minutos por dia.
Quando o limite chegar a 40 horas, a jornada corresponderá a oito horas diárias, caso também seja dividida igualmente em cinco dias.
A mudança também poderá impactar trabalhadores que já cumprem a escala 5×2, de segunda a sexta-feira, com folgas aos sábados e domingos.
Atualmente, quem tem jornada de 44 horas semanais pode trabalhar oito horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas no sábado. Para compensar o sábado, muitas empresas distribuem essas horas ao longo da semana, ampliando a jornada diária para 8 horas e 48 minutos.
Com a redução do limite para 40 horas semanais, esses profissionais também poderão ter a jornada diária reduzida, sem diminuição salarial.
“Assim, esses trabalhadores também poderão ter a jornada diária reduzida, sem precisar trabalhar horas a mais durante a semana para compensar o sábado”, explica Vivian De Camillis.
Na prática, quem trabalha atualmente 8 horas e 48 minutos por dia, de segunda a sexta-feira, poderá passar a cumprir oito horas diárias ao final da transição.
Na prática
A quantidade de horas trabalhadas por dia dependerá da distribuição da jornada ao longo da semana. Considerando uma divisão igual em cinco dias de trabalho, os limites serão:
A partir de dois meses da publicação: limite de 42 horas semanais, equivalente a 8 horas e 24 minutos por dia, se a jornada for distribuída igualmente em cinco dias.
Após um ano de transição: limite de 40 horas semanais, equivalente a 8 horas por dia, em cinco dias de trabalho.
A redução para 40 horas semanais, porém, não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente a mesma jornada diária. A distribuição das horas poderá variar, respeitados os limites constitucionais e as regras aplicáveis.
Folgas
O fim da escala 6×1 também tem gerado dúvidas sobre a obrigatoriedade de folgas aos sábados e domingos. A proposta não determina, necessariamente, que os dois dias de descanso coincidam com o fim de semana nem que sejam consecutivos.
Segundo o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior, a proposta prevê dois períodos de descanso remunerado por semana, cada um com 24 horas consecutivas.
Isso significa que o trabalhador deve ter dois intervalos de repouso de um dia inteiro, mas eles não precisam ocorrer necessariamente um após o outro.
Na prática, um trabalhador pode folgar na terça e na quinta-feira, por exemplo, ou descansar no sábado e no domingo. A organização dependerá da escala de trabalho e das regras aplicáveis à categoria.
O advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga complementa que a legislação atual já assegura um descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos, mas não obrigatoriamente nesse dia. (Com informações do portal g1)
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