Domingo, 07 de setembro de 2025

Domingo, 07 de setembro de 2025

Voltar Feriados nacionais de setembro, outubro e novembro caem no domingo; veja direitos de quem trabalha

Os próximos três feriados nacionais caem em domingos neste ano: 7 de setembro, que marca a Independência do Brasil, 12 de outubro, em celebração a Nossa Senhora Aparecida, e 2 de novembro, finados.

O feriado de 15 de novembro, da Proclamação da República, cairá num sábado, e o de 20 de novembro, numa quinta-feira, em comemoração ao dia da Consciência Negra.

Trabalhadores têm dúvidas sobre o que acontece quando a data recai justamente no dia que, em regra, já é destinado ao descanso semanal remunerado.

“A legislação não prevê a acumulação de descansos. Portanto, não há alteração dos direitos do trabalhador, salvo previsão mais benéfica em acordo ou convenção coletiva”, diz Daniel Ribeiro, sócio da área trabalhista do VLF Advogados.

A lei trabalhista trata os feriados civis de forma específica e assegura que, se o empregado for escalado para trabalhar, deve receber remuneração em dobro ou ter direito a uma folga compensatória. A norma que garante essa proteção é a lei nº 605, de 1949, criada para disciplinar o repouso semanal remunerado e o trabalho em feriados.

O pagamento em dobro deve incidir sobre o valor da hora normal, sem confusão com horas extras, que são devidas apenas quando a jornada ultrapassa o que estava contratado.

Em muitos casos, as convenções coletivas de categorias podem prever regras diferentes, como escalas próprias de compensação ou percentuais maiores de acréscimo.

Quem pode trabalhar

Pela CLT, o repouso semanal deve ser concedido, sempre que possível, aos domingos, e os feriados são destinados ao descanso. Isso significa que, em regra, o trabalho nesses dias não é livre.

Mas o trabalho em domingos e feriados é permitido quando a atividade é considerada essencial ou contínua —como hospitais, transportes, comunicação, segurança, além de indústrias de alimentação e bebidas—, ou quando há autorização específica em convenções coletivas e regulamentos do MTE (Ministério do Trabalho), como ocorre em setores do comércio e de serviços.

Mesmo nos casos em que há liberação para funcionamento, a lei prevê limites. “O empregado deve usufruir de pelo menos um domingo de folga a cada três semanas, garantindo que o descanso coincida periodicamente com o convívio social e familiar”, afirma Ribeiro.

Tipos de contrato

As regras aplicadas também variam de acordo com o tipo de vínculo e a escala de trabalho. Para empregados celetistas, na escala 6×1, na qual se trabalha seis dias consecutivos e se descansa um, a folga deve recair no domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Se o feriado cair em dia de trabalho, o pagamento em dobro é devido, a não ser que seja dada uma folga compensatória.

Já no regime 12×36, em que se trabalha 12 horas seguidas e se descansa 36, a CLT estabelece que a remuneração mensal já abrange tanto os descansos semanais quanto os feriados. Nesse modelo, portanto, não há pagamento adicional, salvo se houver previsão mais vantajosa em convenções coletivas.

Descumprimento

Mesmo com as previsões legais, não é incomum que empregadores descumpram essas obrigações. O trabalhador que não receber em dobro pelo feriado ou não tiver a compensação pode, inicialmente, formalizar a reclamação ao empregador ou ao setor de recursos humanos.

“O ideal é sempre tentar resolver internamente, de forma documentada”, orienta Ribeiro. Se não houver acordo, o próximo passo é ajuizar uma reclamação trabalhista para pleitear o pagamento das diferenças salariais.

O advogado diz que, embora processos trabalhistas sejam muitas vezes evitados por receio de desgastes, eles permanecem como uma ferramenta importante de garantia de direitos. (Com informações do jornal Folha de S.Paulo)

 

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