Quinta-feira, 12 de março de 2026

Quinta-feira, 12 de março de 2026

Voltar Envio de declaração do Imposto de Renda começa na segunda-feira; veja regras

A Receita Federal divulgará na próxima segunda-feira (16) as regras da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido anunciado, a expectativa é que o prazo de entrega da declaração comece no dia 16 e se estenda até 29 de maio, último dia útil do mês, seguindo o padrão dos anos anteriores.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes neste ano envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em 1º de janeiro e ter começado a aliviar o bolso de parte dos trabalhadores desde fevereiro, a mudança não terá impacto na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos obtidos em 2025. Assim, a nova faixa de isenção só terá efeito prático na declaração a ser apresentada em 2027. A confusão entre isenção do imposto e obrigatoriedade de entregar a declaração é comum entre os contribuintes.

Especialistas alertam que estar isento do pagamento mensal não significa automaticamente estar dispensado de prestar contas ao Fisco, já que a obrigação de declarar depende também de outros critérios, como patrimônio, investimentos e operações financeiras. Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

* Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
* Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
* Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
* Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
* Fizeram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros com soma superior a R$ 40 mil;
* Fizeram operações de day trade (compra e venda na bolsa no mesmo dia) com lucro;
* Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
* Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
* Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
* Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
* Foram titulares de trusts (empresas de investimento) no exterior;
* Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos financeiros de entidades estrangeiras;
* Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenham reinvestido o valor em outro imóvel em 180 dias.

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026. Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025. Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

* Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
* Comprovante de endereço atualizado;
* CPF do cônjuge;
* Número do título de eleitor;
* Recibo da declaração do ano anterior;
* Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
* Dados de dependentes e alimentandos.

Comprovantes de renda:

* Informes de rendimentos do titular e dependentes;
* Extratos bancários e de aplicações financeiras;
* Relatórios de aluguéis recebidos;
* Informes de previdência privada;
* Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.

Comprovantes de renda variável:

* Notas de corretagem;
* DARFs pagos;
* Informes de rendimentos de investimentos.

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado. O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.

 

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