Quinta-feira, 09 de abril de 2026

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Voltar Entra em vigor lei que prevê até 3 dias de folga para exames de HPV

Entrou em vigor a Lei nº 15.377, que autoriza trabalhadores a se ausentarem do trabalho por até três dias ao ano, sem desconto salarial, para a realização de exames relacionados ao papilomavírus humano (HPV).

A medida amplia um direito já previsto na legislação trabalhista, que garantia dispensa remunerada para exames preventivos de câncer de mama, de colo do útero e de próstata. Com a mudança, o benefício passa a incluir também os exames de detecção do HPV, vírus associado a diversos tipos de câncer.

De acordo com o Ministério da Saúde, o HPV está presente em praticamente todos os casos de câncer de colo do útero e também pode estar relacionado a tumores na vulva, vagina, pênis, ânus e orofaringe. A ampliação do direito busca incentivar o diagnóstico precoce e reduzir a incidência dessas doenças.

Além da liberação dos trabalhadores, a nova lei estabelece que empresas devem promover ações de conscientização sobre o HPV e outras doenças relacionadas, bem como orientar os funcionários sobre o acesso a serviços de diagnóstico. As organizações também deverão divulgar informações sobre campanhas oficiais de vacinação.

O HPV é considerado a infecção sexualmente transmissível mais comum no mundo. Existem mais de 200 tipos do vírus, alguns responsáveis por verrugas genitais e outros associados ao desenvolvimento de câncer. A transmissão ocorre principalmente por contato sexual, mas também pode acontecer pelo contato direto com a pele ou mucosas infectadas.

A principal forma de prevenção é a vacinação, disponível gratuitamente no Sistema Único de Saúde (SUS). O imunizante é indicado para meninas e meninos de 9 a 14 anos, faixa etária em que apresenta maior eficácia.

O Ministério da Saúde também recomenda a vacinação para jovens de até 19 anos que ainda não receberam a dose, além de grupos específicos, como pessoas vivendo com HIV, pacientes transplantados e vítimas de violência sexual. Na rede privada, a vacina pode ser aplicada em pessoas de 9 a 45 anos.

Especialistas apontam que a ampliação do acesso a exames e à vacinação é fundamental para reduzir a circulação do vírus e evitar complicações futuras. A expectativa é que a nova legislação contribua para aumentar a adesão às estratégias de prevenção e diagnóstico precoce no país.

(Com informações do O Estado de S.Paulo)

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