Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Voltar Entenda o que muda com a aprovação da reforma tributária

A reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados na noite desta sexta-feira (15) após 30 anos de discussão no Congresso. Concluída a votação, a reforma vai para promulgação, ato que tornará o texto parte da Constituição.

O texto-base da proposta de emenda à Constituição (PEC) que atualiza o sistema tributário brasileiro foi aprovado em dois turnos. No primeiro, o placar foi de 371 votos a favor e 121 contra. O mínimo para aprovação eram 308 votos. No segundo turno, foi de 365 a 118.

A reforma unifica impostos sobre o consumo em um Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será dual: um para os impostos estaduais, outro para os federais. A alíquota do IVA ainda não está definida, mas deve girar em torno de 25%, uma das maiores do mundo.

A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em julho deste ano. O Senado, no entanto, promoveu mudanças no conteúdo, o que obrigou uma nova análise da reforma pelos deputados.

Entre os destaques do documento aprovado estão a criação do Imposto Sobre Valor Agregado (IVA); de uma cesta básica nacional, isenta de impostos; e do Imposto Seletivo, chamado de “imposto do pecado”.

Entenda os principais pontos aprovados:

IVA
A proposta cria o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA) no sistema tributário nacional. Os cinco impostos que existem hoje serão substituídos por dois IVAs:

– Três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;

– ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com gestão compartilhada entre estados e municípios.

No modelo do IVA, os impostos não são cumulativos ao longo da cadeia de produção de um item.

Incentivo para veículos
Os deputados mantiveram uma emenda incluída pelos senadores que diz respeito à possibilidade de adoção de crédito presumido para incentivar a produção de veículos elétricos e flex (combustíveis derivados de petróleo e biocombustíveis). A medida permite que a empresa que utilize o crédito seja ressarcida pelo imposto pago.

O benefício se estenderá até 2032 e poderá ser utilizado por montadoras das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que iniciarem a produção de veículos elétricos e flex até 1º de janeiro de 2028.

O valor do IVA ainda vai ser estipulado quando a PEC for regulamentada. A área econômica calcula que o percentual deverá ser algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do País, nem aumentar nem diminuir.

Salário de auditores fiscais
Por 324 a 142 votos, os parlamentares ainda aprovaram um destaque para permitir que auditores municipais e estaduais tenham o mesmo salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A remuneração dos ministros é de R$ 41.650,92, o que representa o teto do funcionalismo público. A partir de 1º de fevereiro de 2025, os vencimentos serão de R$ 46.366,19. Esse valor será aplicado a auditores locais, e passará a valer a partir de 2027.

Cesta básica e “cashback”
O texto mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos. Pela proposta, as alíquotas previstas para os IVAs federal e estadual e municipal serão reduzidas a zero para esses produtos. 

Segundo a PEC, caberá a uma lei complementar definir quais serão os “produtos destinados à alimentação humana” que farão parte da cesta.

O texto aprovado prevê a possibilidade de criação futura, por meio de lei complementar, do chamado “cashback”. O mecanismo prevê a devolução de impostos para um público determinado com o objetivo de reduzir as desigualdades de renda.

A Câmara manteve uma mudança do Senado que torna obrigatória a devolução no fornecimento de energia elétrica e compra do gás de cozinha a essa parcela da população.

Isenções
O parecer estabelece a possibilidade de isentar a cobrança dos IVAs sobre uma série de bens e tributos. As decisões serão tomadas em lei complementar e inclui alguns itens que já têm alíquota reduzida garantida, mas podem vir a ficar isentos.

Maior eficiência e fim das distorções
Uma das distorções mais dispendiosas para a economia é o “passeio” de produtos pelo País, consequência das atuais regras tributárias. Atualmente o ICMS, um imposto estadual, é cobrado na origem. Ou seja, onde os bens são produzidos. Isso cria o chamado “crédito presumido” na saída de um produto de um Estado para o outro, reduzindo o valor e ser pago em ICMS. Por esse modelo, algumas empresas conseguem benefícios fiscais só pelo fato de os produtos passarem por determinados Estados, mesmo que nenhuma entrega seja feita lá.

Além disso, cada Estado pode definir sua alíquota, o que gera uma competição entre eles, a chamada guerra fiscal.

Com a reforma tributária, os impostos passarão a ser cobrados no destino final, onde o bem ou serviço será consumido, após um período de transição, e não mais na origem. Isso contribuiria para combater a chamada guerra fiscal.

“Imposto do pecado”
A reforma prevê a criação de um Imposto Seletivo, de competência federal, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas, por exemplo. Por isso, é apelidado de “imposto do pecado”.

O objetivo é desestimular, por meio da cobrança extra, o consumo desse tipo de produto. Armas e munição também seriam taxadas pelo “imposto do pecado”. Mas esse trecho foi barrado pelos deputados na votação dos destaques (sugestões de alteração do texto) no segundo turno.

O tributo será cobrado em uma única fase da cadeia e não incidirá sobre exportações e operações com energia elétrica e telecomunicações.

Tributação da renda e do patrimônio
O texto mantém as alterações propostas na Câmara a respeito da cobrança de impostos sobre renda e patrimônio.

IPVA para jatinhos, iates e lanchas

Pelo sistema atual, esses veículos não pagam o tributo. O texto permite a cobrança do imposto nos Estados e prevê a possibilidade de o imposto ser progressivo em razão do impacto ambiental do veículo.

Tributação progressiva sobre heranças

O texto também estabelece uma cobrança progressiva do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), em razão do valor da herança ou da doação. Pela proposta, a cobrança será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida tem o objetivo de impedir que os herdeiros busquem locais com tributações menores para processar o inventário.

 

 

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