Domingo, 13 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 28 de junho de 2023
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu o andamento de todos os processos sobre a tributação do chamado terço das férias, o pagamento adicional de um terço do salário feito pelos empregadores aos trabalhadores no mês de descanso anual. A decisão não muda nada para os assalariados, mas atinge ações que têm um impacto bilionário para empresas em todo o país.
Em 2020, o Supremo determinou que as empresas devem considerar no cálculo da contribuição previdenciária os valores referentes ao terço das férias. Entretanto, os ministros, à época, não detalharam como seria a aplicação dessa regra, particularmente a partir de quando deve valer.
Falta a chamada “modulação dos efeitos”, que vai determinar, por exemplo, se as empresas deverão pagar as contribuições previdenciárias retroativas sobre o terço de férias passadas dos empregados ou se deverão realizar as contribuições somente a partir de agora.
A decisão não afeta o bolso do trabalhador, mas das empresas. Dependendo da decisão final do Supremo sobre se os pagamentos deverão ser retroativos, o impacto será nas contas dos empregadores. E pode ser de R$ 80 bilhões a R$ 100 bilhões.
A decisão de Mendonça, entretanto, é um respiro para as companhias atingidas pela decisão de 2020. Com a interrupção dos processos na Justiça e na Receita, as empresas não podem ser obrigadas por decisões de instâncias inferiores, a pagar esses valores antes da decisão final do Supremo sobre a retroatividade.
Em todo o País, decisões em tribunais estão aplicando a tese da tributação do terço de férias, já seguindo decisão do Supremo. E muitas empresas têm recorrido de autuações da Receita.
Plenário
Segundo a Associação Brasileira da Advocacia Tributária (Abat), autora do pedido de suspensão no STF, a situação atual, com sentenças contraditórias no país, poderia levar a uma diferença de aplicação da decisão para cada empresa, ferindo o princípio de isonomia entre os negócios.
“Alguns contribuintes possuem decisões judiciais favoráveis transitadas em julgado enquanto outros estão sendo cobrados administrativa e judicialmente”, diz a Abat na ação.
Em sua decisão, Mendonça concordou com a entidade e suspendeu a tramitação de todos os processos “potencialmente atingidos pela possível modulação de efeitos a ser feita pelo plenário presencial”.
Michelle Pimenta Dezidério, advogada trabalhista do escritório Chediak Advogados, explica que o processo só afeta o valor devido à União como contribuição previdenciária das empresas sobre o terço de férias, e não há repercussão direta para trabalhadores. Não há risco de redução ou desconto no pagamento do benefício recebido por empregados.
“O que está em discussão é a incidência do INSS patronal, é a cota da empresa que está sendo discutida. E como houve decisões absolutamente divergentes, gerou-se uma insegurança jurídica muito grande para as empresas”, ela diz.
Segundo a Abat, o impacto estimado entre R$ 80 bilhões e R$ 100 bilhões para as empresas leva em consideração no cálculo a possibilidade de a cobrança retroagir cinco anos. De acordo com a advogada Nina Pencak, dirigente da entidade, consta no STF a tramitação de pelo menos de 22.634 ações judiciais sobre o tema.
Insegurança jurídica
A indefinição gerou autuações e multas aplicadas pela Receita Federal sobre empresas que não recolheram contribuição previdenciária sobre o terço de férias, gerando uma enxurrada de ações judiciais questionando as cobranças.
A decisão de Mendonça soa como um alívio para as empresas que foram alvo do Fisco porque suspende também as sanções administrativas.
“É um alívio momentâneo, pois evita que as decisões desfavoráveis aos contribuintes transitem em julgado enquanto o STF não decidir acerca da modulação”, diz Nina.
Segundo tributaristas, praticamente nenhuma empresa recolhia o tributo até 2020. Isso porque, em 2014, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia firmado posição contra a cobrança em um julgamento repetitivo, que envolve juízes e desembargadores.
Em 2020, o STF mudou o entendimento, mas não fez a modulação. Os processos judiciais e administrativos para recolher o retroativo de cinco anos (de 2015 a 2020) ficaram em aberto.
“Da data do julgamento do STF, em 2020, para frente não há o que fazer. Mas antes, procedendo de acordo com a decisão do STJ, o assunto estava pacificado. As empresas não faziam recolhimento. E foram surpreendidas com autuação administrativa com multa, que acrescenta 75% do valor devido, fora a atualização pela Selic (13,75% ao ano). Por isso, a modulação é extremamente necessária”, diz Chede Suaiden, sócio da área previdenciária do Bichara Advogados.
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