Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

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Voltar Entenda a medida provisória que regulamenta o home office

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou nesta semana a medida provisória (MP) que regulamenta as regras para o trabalho em home office, também chamado de trabalho remoto ou teletrabalho.

Medidas provisórias têm força de lei assim que publicadas no “Diário Oficial da União”. No entanto, precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornar leis em definitivo. A MP ainda não foi publicada.

O objetivo é ajustar a legislação às necessidades dessa forma de trabalho, que ganhou força durante a pandemia devido à necessidade de distanciamento social.

Entre as mudanças no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido (alternância entre o home office e trabalho presencial) e a contratação com controle de jornada ou por produção. Veja abaixo as principais mudanças trazidas pela medida provisória.

O que a MP prevê:

— possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
— a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
— trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
— teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
— no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
— para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
— caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;
— teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Salários

De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Bruno Dalcomo, a MP assegura que não há possibilidade de redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. “Não existe nenhuma diferença em termos de pagamento de salário para quem trabalha de forma presencial ou remota”, disse o secretário.

No caso do teletrabalho controlado por jornada ou por produtividade, prevalece o que for acordado em negociação individual com a empresa, mas sem mudanças na remuneração em nenhum dos casos.

Quando o trabalho remoto for controlado por jornada, valerão as mesmas regras estipuladas na intra e interjornada dos trabalhadores.

Quando o trabalho remoto for por produtividade, o trabalhador pode exercer as atividades no período em que for mais conveniente, mas também não haverá redução de salário.

“No caso da jornada, por exemplo, tem de respeitar a legislação trabalhista normal: hora de almoço, descansos à noite, hora extra. Agora se é por produtividade, muitas vezes por entrega de produto, de TI, ou de design, aí o próprio trabalhador ganha total liberdade para decidir se vai trabalhar de manhã, de tarde ou de noite”, explicou Dalcomo.

Despesas

Bruno Dalcomo explicou que a MP deixa claro como funcionará a questão das despesas dos funcionários em trabalho remoto.

Haverá a possibilidade de reembolso para os funcionários que trabalharem em home office, e as empresas ficam autorizadas a pagar eventuais gastos dos trabalhadores com com luz, internet e equipamentos, por exemplo. Ele ressaltou que esses reembolsos não poderão ser descontados dos salários.

Flexibilidade

De acordo com o ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a intenção da medida provisória é que os trabalhadores em trabalho híbrido se movimentem com a maior liberdade possível, através dos acordos individuais com o empregador.

Segundo o ministro, os acordos podem ser os mais variados, como o trabalhador poder ir à empresa uma ou duas vezes por mês, ou quantos dias preferir durante a semana, por exemplo.

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