Terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Voltar Enquanto a licença-paternidade não é regulamentada, prevalece artigo da Constituição que determina 5 dias de dispensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Congresso tem 18 meses para regulamentar a licença-paternidade. Se o prazo não for cumprido, os ministros voltarão a analisar o processo, para definir os parâmetros que vão vigorar até a edição de uma lei. “Aqui está em questão exatamente os cuidados com as crianças. A licença-paternidade tem esse sentido maior, de proteção à família”, defendeu o ministro Edson Fachin.

Os ministros concluíram que deputados e senadores foram omissos no assunto. A licença-paternidade é regida até hoje por uma regra provisória estabelecida na Constituição, em 1988, que concede cinco dias de afastamento remunerado do trabalho ao pai, após o nascimento da criança.

A decisão é resultado de um recuo do STF. Em um primeiro momento, os ministros chegaram a debater parâmetros de transição, como o prazo da licença, que entrariam em vigor até o Congresso aprovar uma lei. Uma das propostas era equiparar a licença-paternidade à maternidade, que é de 120 dias.

Prevaleceu, no entanto, uma posição mais cautelosa. A maior preocupação dos ministros foi equilibrar o direito com os impactos que a medida teria no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O processo chegou a ser colocado em votação no plenário virtual, mas o ministro Luís Roberto Barroso pediu que o julgamento fosse transferido para o plenário físico.

Os ministros também do Supremo defenderam que a decisão é importante para equiparar o tratamento dispensado a homens e mulheres no mercado de trabalho.

O Supremo julga uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO), apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em 2012. A ADO tem como argumento a falta de legislação para garantir o direito à licença-paternidade, que está previsto na Constituição.

Enquanto a licença paternidade não é regulamentada, prevalece o artigo 10.º do Ato das Disposições Finais e Transitórias da Constituição, que determina que a licença-paternidade deve ser de cinco dias “até que a lei venha a disciplinar” o assunto.

Existe uma lei de 2008 que permite a prorrogação do benefício por mais 20 dias, mas somente se a empresa empregadora estiver vinculada ao Programa Empresa Cidadã, por meio do qual recebe incentivo fiscal.

Para ministros do STF Decisão é importante para equiparar tratamento a homens e mulheres no mercado de trabalho

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No Ar: Caiçara Confidencial