Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Voltar Empresário de Porto Alegre é condenado por sonegar mais de R$ 4 milhões em impostos federais

A 22ª Vara Federal de Porto Alegre condenou um empresário da Capital gaúcha por sonegar impostos federais em um montante que ultrapassa R$ 4 milhões.

Na ação, o MPF (Ministério Público Federal) denunciou o empresário por ter suprimido ou reduzido tributos federais entre 2008 a 2011. Segundo a denúncia, o réu teria omitido deliberadamente as receitas da sua empresa, apuradas mediante a utilização de contas bancárias não escrituradas e a técnica fraudulenta de “contabilização circular” via conta na Caixa, visando dissimular o ingresso de recursos externos.

De acordo com informações divulgadas nesta semana pela Justiça Federal, o Judiciário concluiu que a materialidade do crime é corroborada pelas provas documentais, que indicam montantes expressivos omitidos nas receitas do período. A fiscalização da Fazenda apurou a supressão dos seguintes tributos: Imposto Sobre a Renda de Pessoa Jurídica, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social e contribuição para PIS/PASEP. Atualmente, somados os impostos omitidos, os juros e a multa, o crédito tributário ultrapassa R$ 11 milhões.

“O dolo e autoria restaram comprovados, ao que foi verificado que o réu era sócio-majoritário (detentor de 98% do capital social) e gerente da empresa, sendo seu representante legal e administrador. Também foi comprovada a livre vontade do acusado de fraudar o Fisco, caracterizada pelas manobras utilizadas. “Não estamos diante de um mero inadimplemento por dificuldade financeira ou incoerência técnica, mas da utilização de expedientes espúrios e fraudulentos para ocultar a base de cálculo dos tributos”, afirmou a decisão da Justiça.

A reiteração da conduta por quatro anos e a magnitude milionária da fraude teriam afastado qualquer hipótese de erro ou desorganização administrativa. O juízo deu procedência para condenar o empresário a três anos e nove meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 20 dias-multa. A pena privativa de liberdade será substituída por duas restritivas de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, e prestação pecuniária correspondente a 50 salários mínimos nacionais, bem como o pagamento das custas processuais.

Já o crédito tributário é cobrado em ação de execução fiscal, independentemente da ação penal julgada. O réu, que não teve o nome divulgado, apela em liberdade ao TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região).

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