Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024

Voltar Empresa que não cumprir lei das Fake News pode ter serviço bloqueado

O deputado Orlando Silva (PC do B-SP) tem se esforçado para reduzir a resistência de parlamentares ao projeto de lei para combater fake news no País, relatado por ele na Câmara. A oposição maior vem da base do presidente Jair Bolsonaro (PL). Em entrevista, ele ressalta que a legislação será permanente, ou seja, ultrapassará o período do atual governo. “Eu não trabalho para afetar nenhuma empresa, nenhum aplicativo, nenhuma tecnologia, nenhuma liderança política”, afirma.

Uma das principais preocupações dos bolsonaristas, porém, é com o banimento do Telegram, uma possibilidade já aventada pelo ministro Luís Roberto Barroso, ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O aplicativo de mensagens não tem sede nem representação fixa no Brasil e se recusa a cooperar com a Justiça Eleitoral para evitar a desinformação nas eleições deste ano.

Na semana passada, o relator se reuniu com o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, que será o presidente do TSE durante as eleições de outubro, para tratar do assunto. O magistrado é também relator do inquérito das fake news no Supremo. Orlando Silva evita falar especificamente do Telegram, mas deixa claro que as empresas que não cumprirem a lei das fake news, caso ela entre em vigor, podem ter o serviço bloqueado por decisão judicial colegiada, no caso mais extremo.

Uma das exigências colocadas no texto da proposta é que as plataformas digitais tenham representação no País. “A primeira sanção é advertência, a segunda é multa, a terceira é suspensão do serviço, a quarta é bloqueio do serviço”, explica o deputado. Confira os principais trechos da entrevista:

1) O senhor conversou com o ministro Alexandre de Moraes. O que ele achou do projeto das fake news?

Ele se colocou de acordo com o que foi apresentado na proposta, sobre moderação de conteúdo, o devido processo que deve haver para que o usuário possa contestar uma determinada moderação feita pelas plataformas. Se colocou de acordo com a ideia de termos uma representação das empresas no Brasil, não necessariamente uma sede, como está previsto no texto do Senado. Também com a elevação de 2 milhões para 10 milhões do número mínimo de usuários para empresas às quais se aplicaria essa lei e com o tratamento para as contas de interesse público, que devem seguir os princípios da administração pública. A impressão que eu fiquei foi muito boa da visão que o ministro teve.

2) O senhor também se reuniu com o Google. O que saiu dessa reunião?

Tenho me reunido sistematicamente com a sociedade civil, com agentes econômicos, agora foi com o Google. Na semana que vem, deve ter uma reunião com a equipe do governo. A fase atual é de escuta, de diálogo. O Google levantou preocupações relativas aos relatórios de transparência, às regras de publicidade e à remuneração de conteúdo jornalístico, trouxe ideias, sugestões. Nós recolhemos todas e vamos seguir estudando, debatendo, ouvindo. É um processo complexo, porque são muitos olhares diferentes.

3) Em que pé está a articulação com os parlamentares?

Eu me reuni com o presidente Arthur Lira (da Câmara dos Deputados) na primeira semana de fevereiro. Tive reunião com os líderes e com as bancadas. Na primeira semana de março, a gente deve concluir a rodada com todas as bancadas e abrir um diálogo com o Senado, de modo que a gente produza um texto que seja pactuado entre Câmara e Senado.

4) Qual a previsão de votação do projeto no plenário?

Eu trabalho com a expectativa de votação no plenário da Câmara no mês de março.

5) O que ocorre se as empresas não cumprirem essas regras?

A primeira sanção é advertência, a segunda é multa, a terceira é suspensão do serviço, a quarta é bloqueio do serviço. Eu defendo esse rol de sanções que vão ser aplicadas a partir de decisões judiciais, calculando a proporcionalidade que essas sanções devem ter. No caso da suspensão ou do bloqueio, que são sanções muito graves, se exige que sejam deliberadas em órgãos colegiados do Judiciário, ou seja, o juiz singular não pode aplicar uma sanção desse tipo. Eu ficaria neste patamar: todos têm que ter representação, todos têm que cumprir a lei. Se não cumprir a lei, sanções são previstas.

 

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