Terça-feira, 25 de agosto de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 17 de agosto de 2026
O prazo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o registro de candidaturas terminou na última semana, e mesmo candidatos que enfrentam decisões judiciais, ou acabaram inelegíveis, conseguiram entrar nos registros da Corte Eleitoral.
O fato de esses nomes aparecerem no sistema eleitoral, no entanto, não significa que eles estejam autorizados definitivamente a disputar as eleições. O TSE ainda vai analisar esses registros para verificar se eles estão aptos a concorrer nas urnas.
O caso que ganhou maior notoriedade foi o do empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB), que não pode disputar eleições até 2032 por decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas entrou no sistema de candidaturas.
Marçal foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. O caso analisado foi pelo chamado “campeonato de cortes” — estratégia de campanha em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos nas redes sociais.
O presidente nacional da legenda, Leonardo Avalanche, que havia sido escolhido para encabeçar a chapa, agora consta como candidato a vice.
A mudança na composição da chapa ocorreu após uma liminar autorizar Marçal a deixar o União Brasil e retornar ao PRTB, seu antigo partido, conforme informou a assessoria do empresário.
Com isso, a filiação de Marçal passou a atender, provisoriamente, às exigências da legislação eleitoral para o registro da candidatura. A medida, porém, pode ser revertida em instâncias superiores, e o pedido de registro ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.
Outros casos
No Rio de Janeiro, o ex-governador Anthony Garotinho, candidato ao governo do estado pelo Republicanos, também teve a situação eleitoral afetada por uma decisão judicial na última semana.
A Justiça do Rio determinou o cumprimento da sentença que condenou à suspensão dos direitos políticos dele por oito anos.
O ex-governador foi condenado por improbidade administrativa no esquema de desvio de verbas na Saúde, na época em que era secretário de governo na gestão de sua mulher, a ex-governadora Rosinha Garotinho.
Em Roraima, o ex-prefeito de Boa Vista, Arthur Henrique (PL), foi o mais votado na eleição suplementar para o governo do estado, mas não assumiu a vaga.
Isso porque a candidatura dele foi indeferida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RR) por não cumprir o prazo de desincompatibilização. A candidatura está sub judice.
Arthur Henrique renunciou ao cargo em 2 de abril e ficou fora da função por pouco mais de dois meses antes da eleição. Em maio, o STF decidiu que os candidatos à eleição suplementar deveriam obedecer aos prazos da Lei da Inelegibilidade, que variam de três a seis meses antes do pleito, conforme o cargo ocupado.
No Distrito Federal, o ex-governador José Roberto Arruda (PSD) foi anunciado como candidato a governador.
Ele foi condenado pelo escândalo que ficou conhecido como Caixa de Pandora, ou mensalão do DEM, envolvia a compra de apoio de deputados distritais na Câmara Legislativa do DF pelo governo dele, em 2009.
O nome de Arruda foi registrado como candidato, mas a resposta se ele poderá concorrer ainda é “depende”. Isso porque a análise será feita pela Justiça Eleitoral após o registro de candidatura.
Análise
O registro é uma etapa obrigatória para qualquer pessoa que queira disputar uma eleição. Partidos, federações e coligações apresentam à Justiça Eleitoral os nomes escolhidos para a disputa dentro do prazo estabelecido no calendário eleitoral, neste caso, até 15 de agosto.
Na prática, conseguir protocolar a solicitação nos sistemas do TSE é apenas o primeiro passo para as candidaturas.
Segundo especialistas, no caso dos registros sempre há a esperança do candidato inelegível de reverter a causa da inelegibilidade antes do fim do processo.
Normalmente, ou o político tenta reverter a decisão no julgamento de algum recurso, ação judicial ou, ao menos, obtendo liminar para suspender os efeitos do ato que gerou a inelegibilidade.
Por exemplo: é a mesma coisa que você entrar com uma ação querendo ganhar o prêmio da Mega-Sena porque esqueceu de jogar os números sorteados. Nada te impede de propor a ação, mas isso não significa que você vai ganhar na justiça. (Com informações do portal de notícias g1)
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