Sábado, 27 de julho de 2024

Sábado, 27 de julho de 2024

Voltar E-Título deve ser baixado até este sábado; veja como usar

A emissão da versão digital do título de eleitor, o e-Título, deve ser feita até sábado (1º), véspera das do primeiro turno das Eleições 2022. O eleitor que baixar ou até mesmo atualizar o aplicativo não pode deixar para a última hora, pois esses recursos vão ficar suspensos durante o pleito. Depois de fazer o download, é necessário validar o cadastro e liberar o uso do documento (veja detalhes abaixo).

O TSE orienta para realizar o quanto antes os procedimentos para evitar possíveis erros com o aumento da demanda que pode sobrecarregar o sistema.

Segundo o TSE, a partir do dia 3 de outubro, os eleitores podem voltar a emitir ou atualizar o e-Título. Para um eventual segundo turno, marcado para 30 de outubro, a regra é a mesma: só será possível tirar a via digital do título até a véspera, ou seja, até o dia 29.

Como usar o e-Título?

Ao abrir o aplicativo pela primeira vez, clique em “Próximo” e, depois, em “Começar no e-Título”. Em seguida, aceite os termos de uso do aplicativo. Para emitir o título de eleitor digital, siga este passo a passo:

1. Insira nome, data de nascimento, CPF ou número de inscrição presente no título impresso, além de nome da mãe e do pai, se constar no RG, e clique em “Entrar no e-Título”;

2. Na tela seguinte, responda a três questões para confirmar sua identidade – o aplicativo pede a alternativa correta em perguntas sobre informações como documento de identificação, cidade natal, estado, endereço, grau de instrução e número de telefone;

3. Crie uma senha – caso você já tenha usado o e-Título, insira a senha criada anteriormente (é possível criar uma nova ao clicar em “Esqueci minha senha”);

4. O aplicativo pode mostrar uma tela para ativar o desbloqueio do aplicativo com o leitor de impressão digital do celular;

5. Os dados do seu título de eleitor estarão disponíveis na aba “e-Título”.

O e-Título reúne informações como nome, número de inscrição do título de eleitor, data de nascimento, número de zona eleitoral e seção, município, nome dos pais. Há ainda um QR Code que serve para validar as informações.

Posso votar só com o e-Título?

O eleitor pode levar apenas o celular com o e-Título se estiver com a biometria em dia com a Justiça Eleitoral. Se a sua foto não estiver aparecendo no aplicativo, ele não poderá ser usado para liberar o acesso à urna.

Mesmo que não tenha foto, o aplicativo ajuda a encontrar o local de votação rapidamente, assim como a versão em papel.

Para o voto, o TSE exige a apresentação de um documento com foto, o que, além do e-Título, inclui carteira de identidade, identidade social, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte ou equivalente, carteira de categoria profissional reconhecida por lei ou certificado de reservista. O título de eleitor impresso não tem foto e, por isso, não serve para permitir a votação.

Quais são os recursos do e-Título?

O e-Título é o aplicativo criado pelo TSE para servir como alternativa para a versão impressa do título de eleitor. Em funcionamento desde 2018, ele reúne várias informações úteis para o eleitor. A aba “Onde votar” exibe dados de seu local de votação. Com a opção “Ver rotas”, o aplicativo abre um mapa e indica o trajeto do seu endereço até a sua zona eleitoral.

O aplicativo também permite fazer o pedido de justificativa de ausência, emitir guia para pagamento de eventuais taxas por débitos eleitorais e emitir certidões de quitação eleitoral e de “nada consta” para crimes eleitorais. Todas essas funcionalidades estão disponíveis na aba “Mais opções”.

A ferramenta reúne ainda atalhos para outras iniciativas do TSE, como o tira-dúvidas no WhatsApp, o canal no Telegram e um vídeo sobre o funcionamento da urna eletrônica.

Na cabine de votação, não será possível usar o celular nem outros equipamentos eletrônicos. Antes de irem à urna, os eleitores devem desligar os aparelhos e deixá-los em uma mesa receptora com o documento de identificação. O eleitor que não entregar o aparelho cometerá um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia Militar.

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