Segunda-feira, 12 de maio de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 11 de maio de 2025
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou pelos crimes de peculato e uso de documento falso o dono de uma produtora que cometeu uma fraude milionária no Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura), do governo federal.
A sentença, assinada pelo juiz Eduardo Gomes Philippsen, foi publicada na semana passada. A denúncia do MPF (Ministério Público Federal) aponta a participação da produtora no programa mediante a apresentação de um projeto cultural denominado “Brasil: Nossa Cultura é Show – 2ª edição”. O projeto previa 48 apresentações culturais, de diversos grupos musicais, em nove municípios do interior do Rio Grande do Sul, no decorrer do ano de 2014.
Contudo, o Ministério da Cultura, responsável pelo Pronac, apontou diversas irregularidades na prestação de contas final da produtora, sendo a empresa inabilitada e submetida à Tomada de Contas Especial na CGU (Controladoria-Geral da União).
A Controladoria emitiu um relatório de auditoria atestando as irregularidades nas contas. O processo, então, foi encaminhado ao TCU (Tribunal de Contas da União), que também julgou as contas irregulares.
Dentre as irregularidades, constam ausência de comprovação da realização dos eventos em oito das nove cidades previstas no projeto inicial; comprovantes de pagamento sem a comprovação da execução dos serviços; notas fiscais emitidas para eventos em cidades não citadas no projeto; prestação de serviços de natureza distinta por uma mesma empresa e comprovantes de pagamento destinados a uma empresa que possui o mesmo nome fantasia da produtora responsável pelo projeto.
“Do conjunto probatório produzido nos autos, conclui-se que houve malversação dos recursos captados no projeto cultural Pronac nº 13-3037 e a utilização de notas fiscais ideologicamente falsas na prestação de contas final pela M Produtora perante o Ministério da Cultura”, afirmou o magistrado.
Inicialmente, a denúncia havia sido oferecida contra três réus. No entanto, dois deles foram absolvidos por não haver comprovação de dolo. O acusado que acabou condenado foi equiparado a funcionário público, conforme previsão do Código Penal, por administrar empresa conveniada com poder para gerir verba pública na execução de atividades culturais.
Foi aplicada uma pena de 4 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do ressarcimento dos danos causados ao Erário público no valor mínimo de R$ 2,7 milhões. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No Ar: Show Da Manhã