Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 4 de março de 2022
O atraso de quase uma década no início das obras do linhão de energia de Tucuruí, entre Manaus (AM) e Boa Vista (RR), costuma ser atribuído, tanto pelo governo federal quanto pelos empreendedores do projeto, à relutância de povos indígenas de Roraima em chegar a um acordo final para que a linha de transmissão passe por dentro de suas terras. A questão indígena, porém, está longe de ser um único fator que transformou essa obra em um dos projetos mais problemáticos da infraestrutura nacional. A questão é dinheiro.
A concessionária Transnorte Energia, empresa formada pela estatal Eletronorte e a companhia Alupar, trava uma batalha financeira contra Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a qual acusa de “usurpar” decisões já tomadas pelo governo, e cobra mais de R$ 1 bilhão em custos extras por uma obra que sequer teve início.
A concessionária enviou uma carta à diretoria da agência no dia 15 de fevereiro. A empresa acusa a Aneel de se negar a reconhecer seus cálculos de indenização pelo atraso da obra que foi leiloada há dez anos e que deveria estar pronta desde 2015. A Aneel nega as acusações.
Até hoje a construção não começou devido ao impasse em seu licenciamento ambiental, dado que a linha de 720 km cortaria pelo meio a terra indígena do povo Waimiri Atroari, em uma extensão de 120 km.
Segundo a empresa, que já tentou devolver o projeto, o Ministério de Minas e Energia e a AGU (Advocacia Geral da União) recomendaram à agência que mantivesse a concessão ativa e que fizesse o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, mas a Aneel resiste em aceitar as contas apresentadas pela Transnorte Energia.
A Aneel não pode usurpar a competência constitucional da AGU para definir interpretação jurídica independente e isolada, divergente inclusive do entendimento do poder concedente, representado pelo MME (Ministério de Minas e Energia)”, afirma a Transnorte, por meio de seus escritórios de advocacia. “As normas constitucionais reservam ao advogado-geral da União a prerrogativa de garantir a correta aplicação das leis, como órgão máximo de assessoramento e consultoria jurídica de toda a administração pública federal.”
Pelas regras do setor elétrico, uma concessionária de linha de transmissão assume os custos de erguer o projeto e, depois, passa a ser remunerada por uma receita pré-definida, durante o prazo do contrato. No caso da linha Manaus-Boa Vista, último trecho do País que falta para interligar a rede nacional de transmissão, o prazo total é de 30 anos, sendo três anos de construção e 27 de exploração comercial da rede.
Nos cálculos da Transnorte, a empresa já teria comprometido mais de R$ 2,9 bilhões em investimentos no projeto, a preços de março de 2021, o que inclui compra de material, armazenamentos e financiamentos, entre outros contratos para execução da obra.
Mais de R$ 1 bilhão, porém, estaria relacionado a custos extras causados pelo atraso no empreendimento. Esses valores, associados a correções monetárias, fizeram explodir o valor que a empresa teria direito a receber anualmente, após colocar a linha para funcionar.
Em 2012, o contrato original previa uma receita de R$ 121 milhões por ano. Em 2019, após uma série de acertos junto à agência, a Aneel concordou em reajustar esse valor anual para R$ 329 milhões.
A construção, porém, não teve início e, no ano passado, nova conta foi apresentada pela empresa, desta vez de R$ 395 milhões anuais, com o qual a agência não concordou. Hoje, a cifra mais atual já chega a R$ 598 milhões por ano.
Aneel nega acusações
Por meio de nota, a agência informou que “não há impasse de interpretação sobre o reequilíbrio” financeiro do contrato e que “a competência legal de gerir os contratos de concessão é da Aneel”.
“Além disso, não há qualquer confronto entre as decisões tomadas pela agência e entendimentos da AGU ou do MME. A empresa informa que teve custo adicional, mas a obra sequer foi iniciada”, declarou.
A Aneel, que tem diretoria e corpo técnico independente do governo, afirmou ainda que os custos alegados como extraordinários pela empresa (como erguimento das estruturas, preço dos cabos e indenização aos indígenas) “são inerentes ao empreendimento”.
Segundo a agência reguladora, a empresa “confunde” a passagem de tempo da concessão com itens previstos desde o leilão do empreendimento.
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