Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025

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Voltar Dia dos pais: Homem realiza o sonho da paternidade após madrasta se oferecer para ser barriga de aluguel de casal

“Não tenho palavras. É o nosso sonho realizado”. É assim que Felipe Costa Conceição, morador de Castro, nos Campos Gerais do Paraná, define o fato de ser pai. E isso só foi possível porque a madrasta dele se ofereceu para ser barriga de aluguel.

Da oferta à aceitação, houve um processo bem-sucedido que garantiu o aumento da família – tão desejado – e neste domingo (13) Felipe Conceição, de 32 anos, vai passar o primeiro Dia dos Pais comemorando a própria paternidade, com a filha no colo.

A pequena Lavínia tem sete meses e meio e foi desejada por muito tempo pelo Felipe e pela esposa dele, Andrielly Maria Kluczkowski, de 37 anos.

O casal passou seis anos tentando engravidar. A concepção, porém, veio de outro útero.

Andrielly é portadora de Lúpus e tratou um pré-câncer de colo uterino, e as condições de saúde a impediram de gestar uma criança.

Então, a madrasta de Felipe, Josemara de Almeida Brasil da Conceição, foi a responsável pela gestação de substituição – termo médico para a técnica conhecida popularmente como “barriga de aluguel”.

“Deu certo de aparecer esse anjo na nossa vida e fazer esse ato de amor”, diz o pai de primeira viagem.

Josemara se ofereceu para gestar a neta de coração após saber que o enteado e a esposa não conseguiam realizar o sonho de engravidar.

O processo precisou de autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM) devido ao fato de a madrasta não ter laços sanguíneos com o casal.

A fertilização deu certo na primeira tentativa e, em 2022, Felipe e Andrielly se tornaram pai e mãe.

“Avódrasta”

Josemara tem 37 anos e é casada com o pai de Felipe há 15 anos. Ela tem uma filha de 17 anos, de outro relacionamento, e afirma que se ofereceu para gestar a filha do enteado por ver a vontade do casal de ser pais.

“Por eu ter um amor infinito pela minha filha, eu queria que eles também pudessem sentir isso. Eu podendo fazer, por que não iria?”, disse ela.

“Ju”, como é chamada pela família, disse que em nenhum momento confundiu a relação com a pequena Lavínia.

“Nunca coloquei na cabeça que ela era minha filha, sempre foquei no fato de que ela tinha a mãe e o pai dela. Eu sou a ‘avódrasta’”, comenta.

Para Andrielly, o ato foi uma prova de amor.

“A gente se sente muito abençoados por ter pessoas que nos amam assim ao lado”, diz a mãe de Lavínia.

Procedimento

A gestação de substituição é normatizada pela Resolução nº 2.320/2022 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que trata de normas éticas para a utilização de reprodução assistida.

Segundo a legislação, a técnica é permitida desde exista uma condição que impeça ou contraindique a gestação – como foi o caso de Andrielly.

A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha de quem será a “barriga de aluguel”.

A cedente temporária do útero deve:

a) ter ao menos um filho vivo;
b) pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos);
c) na impossibilidade de atender o item b, deverá ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM).

Compromissos

O processo também exige compromissos burocráticos. Veja quais são eles:

1. Termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela cedente temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação;

2. Relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos;

3. termo de Compromisso entre o(s) paciente(s) e a cedente temporária do útero que receberá o embrião em seu útero, estabelecendo claramente a questão da filiação da criança;

4. Compromisso, por parte do(s) paciente(s) contratante(s) de serviços de reprodução assistida, públicos ou privados, com tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mulher que ceder temporariamente o útero, até o puerpério;

5. Compromisso do registro civil da criança pelos pacientes, devendo essa documentação ser providenciada durante a gravidez; e

6. Aprovação do(a) cônjuge ou companheiro(a), apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.

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