Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025

Voltar Depois de uma certa idade o seguro de vida fica inviável para o idoso

Aos 69 anos, após cerca de 30 anos de pagamentos ininterruptos ao seguro de vida, em 2006, José Felício Haddad foi informado de que sua apólice iria mudar: seriam perdidas algumas coberturas e haveria reajuste etário, o que elevaria e muito o desembolso mensal. Ele recorreu à Justiça e, depois de 5 anos, conseguiu a manutenção das condições contratadas.

Anos mais tarde, recebeu aviso similar de outra instituição na qual tinha seguro. Dessa vez, não teve fôlego para a briga judicial, até porque o entendimento da Justiça já não é frequentemente favorável ao consumidor, o que tem levado idosos a desistirem do seguro de vida devido a reajustes que chegam a multiplicar por dez o valor do prêmio (mensalidade), principalmente após os 70 anos.

“Hoje, além do seguro de vida que mantive na Justiça, tenho um contratado com uma instituição no exterior, que me garante direito a resgate de parte do valor pago e não tem reajuste etário”, conta Haddad, de 86 anos.

Novos modelos

A maior parte dos seguros no Brasil, principalmente os mais antigos, é por regime de repartição. Na prática isso significa que não é formada uma reserva e, sendo assim, se parar de pagar, o consumidor não tem valor a resgatar. Esse é um dilema para idosos que, após décadas de contribuição, veem o orçamento prejudicado pelo alta do valor do prêmio, mas não se conformam em sair de mãos vazias.

Não à toa, cresce no mercado brasileiro a oferta de seguros com capitalização, nos quais é possível não só resgatar parte dos valores pagos ao longo do contrato, como não há previsão de reajuste por idade.

“Esses seguros, no entanto, são bem mais caros no início, para poder garantir um prêmio menor no futuro”, explica Diogo dos Santos, da Coordenação-Geral de Supervisão de Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Susep.

Santos diz que nesses seguros resgatáveis é possível fazer a portabilidade para outra seguradora, assim como acontece no seguro saúde. No entanto, destaca que é preciso avaliar as taxas que incidem, pois pode não valer a pena.

Angélica Carlini, consultora na área de seguros, pondera que o seguro de vida foi pensado e calculado para outra realidade. A expectativa de vida do brasileiro saltou, entre 1960 e 2021, de 52,5 anos para 77 anos. Essa nova realidade, diz, demora a ser transferida aos contratos, mas levará a postergação de aumento no futuro: “Antigamente, quando as pessoas se aposentavam, paravam de pagar o seguro de vida. Hoje, estão vivendo mais, tendo filho mais tarde, desejam essa proteção por mais tempo”.

Maurício Viot, professor da Escola de Negócios e Seguros (ENS), diz que, para o idoso que não quer abrir mão do seguro, uma opção é reduzir o capital segurado e revisar coberturas adicionais contratadas: “Essas são maneiras de reduzir o prêmio mensal”.

Entenda os diferentes tipos

– Repartição: Nos seguros estruturados no regime de repartição, os prêmios (mensalidades) pagos pelos segurados não formam uma reserva. Com base no princípio do mutualismo, esses valores são destinados ao custeio dos sinistros ocorridos no grupo. Então, ao deixar de pagar, o segurado não tem nenhum valor a ser resgatado. O valor do prêmio é proporcional ao nível de risco do segurado, o que explica o aumento de acordo com a idade do cliente, com os chamados reajustes etários.

– Regime de capitalização: Nesse tipo de seguro é constituída uma reserva financeira individualizada, que permite o resgate de parte do valor pago ao longo do contrato. Além disso, nessas apólices o seguro não sofre correções de preço com o aumento da idade do segurado (os reajustes etários). Os valores pagos ficam sujeitos apenas à atualização financeira anual pelo índice de preços definido no contrato. Essas apólices preveem que o segurado paga mais caro enquanto é mais jovem (formando a reserva) para poder pagar mais barato quando ficar mais velho (consumindo a reserva que foi constituída).

– Universal life: Este produto, ainda em fase de regulamentação no Brasil, prevê que o capital segurado é composto por uma parcela de risco (mutualismo) e outra de acumulação, permitindo que, ao longo da vigência do seguro, o segurado constitua uma reserva individualizada.

– Reajuste por faixa etária: O reajuste por faixa etária pesa no orçamento de quem tem seguro de vida após os 60, 70 anos de idade. Diferentemente do que acontece com os seguros de saúde suplementar, nas apólices de vida não há regras para esse aumento, que varia de acordo com a seguradora. Em alguns casos, o valor do prêmio chega a ser multiplicado por dez em uma década, o que pode ter um caráter expulsório. Há contratos, no entanto, que não preveem reajuste etário. Nos chamados nivelados, o valor inicial, pago quando se é mais jovem, é mais alto, e sobre o prêmio (mensalidade) incide apenas o índice de reajuste previsto no contrato.

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Deixe seu comentário

No Ar: Show Da Manhã