Quarta-feira, 18 de março de 2026

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Voltar Decisão judicial que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos tem comando e trecho reescrito por inteligência artificial

A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos continha um comando para uso de inteligência artificial (IA), o chamado “prompt”.

Relator do caso, o desembargador Magid Nauef Láuar manteve na versão final do documento a frase usada para determinar o que a ferramenta de IA deveria fazer ao escrever seu voto. O caso foi revelado pelo Núcleo Jornalismo e confirmado pelo g1.

A decisão contém 60 páginas. O trecho em que aparece o uso de IA está na página 45, em que o desembargador manteve o texto em que pedia à ferramenta: “Agora melhore a exposição e fundamentação deste parágrafo”. Em seguida, a decisão apresenta os dois parágrafos: o escrito pelo magistrado aparece em cima e, logo depois, o criado pela ferramenta de IA.

O texto original tinha oito linhas e, depois das alterações feitas pela IA, passou a ter sete linhas. Parte do conteúdo foi modificada pela ferramenta, mas o sentido original do parágrafo foi mantido.

A decisão de Nauef Láuar repercutiu ao absolver o homem de 35 anos, então condenado a nove anos e quatro meses de prisão, em 1ª instância, por estuprar uma menina de 12 anos. O desembargador entendeu que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual” e derrubou a sentença.

Ele foi seguido pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, também da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Outra integrante da Câmara, a desembargadora Kárin Emmerich, votou contra a absolvição.

O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima, eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso não afastam a ocorrência do crime.

CNJ

Após a decisão, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão.

O ministro Mauro Campbell Marques, do CNJ, determinou que o tribunal e o desembargador Magid Nauef Láuar enviem informações iniciais no prazo de cinco dias referente à absolvição do homem.

Além do CNJ, a Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais também entrou no caso. A deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL) apresentou representação ao TJ-MG pedindo o afastamento do relator.

Procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Paulo de Tarso, afirmou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STF) e, se necessário, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra a decisão.

Sob investigação

Magid Nauef Láuar, relator do caso, é investigado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por abuso sexual. A abertura da investigação foi confirmada ao J10 da GloboNews, pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, nesta segunda-feira (23).

Ele responde em uma denúncia por abuso sexual e o Conselho vai ouvir pelo menos duas pessoas que afirmam ter sido vítimas do magistrado. Magid Nauef Láuar ainda não se manifestou sobre a denúncia contra ele. (As informações são do g1)

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