Terça-feira, 15 de outubro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 24 de junho de 2023
O presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Golpistas, deputado Arthur Maia (União-BA), defendeu neste sábado (24) que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite o pedido do ex-ajudante de ordens Mauro Cid para não ser obrigado a comparecer ao colegiado para prestar depoimento.
A convocação de Cid foi aprovada pelos integrantes da comissão no dia 13 de junho. O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro foi chamado na condição de testemunha, o que o obriga a comparecer e dizer a verdade.
A defesa do tenente-coronel Mauro Cid pediu ao Supremo que ele seja dispensado da obrigatoriedade de comparecer à CPI dos Atos Golpistas. E, se decidir comparecer, que não tenha que responder às perguntas direcionadas.
A defesa também solicita que a Corte reconheça os direitos de Cid de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade e não sofrer constrangimentos físicos, morais e psicológicos. Se optar pelo não comparecimento, os advogados querem que seja assegurada a Cid a garantia de não ser conduzido coercitivamente.
Mauro Cid é ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro. O militar foi preso em maio na operação da Polícia Federal que investiga se ele fraudou o cartão de vacina de Bolsonaro para beneficiar o ex-presidente.
Decisão
A CPI se manifestou por ordem da ministra Carmen Lúcia, do STF. A depender da condição em que Cid será ouvido, a ministra vai decidir sobre o pedido da defesa dele para que a ida à CPI não seja obrigatória.
Segundo Maia, o fato de Mauro Cid ser investigado no Supremo não configura que ele tenha que prestar esclarecimentos à CPI nesta condição.
“Vale ressaltar que o fato de o paciente ser investigado pela Polícia Federal não implica que terá que ser ouvido na mesma condição pela CPMI – 8 DE JANEIRO. Tratam-se de esferas distintas e independentes, com objetivos também distintos, já que a CPI instaura um procedimento de caráter político, que não assume natureza preparatória de ações judiciais”, diz a CPI.
Em uma postagem em suas redes sociais, o presidente da CPI afirmou que “o depoente comparecerá como investigado, referente aos fatos em que exista acusação contra ele e como testemunha nos demais”. Neste caso, Mauro Cid pode ficar em silêncio para não produzir provas contra si e não pode ser alvo de condução coercitiva.
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