Sábado, 09 de maio de 2026

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Voltar Contribuinte tem até este domingo para optar pelo pagamento do Imposto de Renda por débito automático

O contribuinte que quiser pagar o Imposto de Renda 2026 por débito automático desde a primeira parcela —ou em cota única— tem até este domingo (10) para enviar a declaração e escolher essa modalidade no sistema da Receita Federal. O prazo vale para quem pretende autorizar o desconto automático diretamente na conta bancária já no primeiro vencimento do tributo. Após essa data, ainda será possível aderir ao débito automático, mas apenas para as parcelas seguintes.

Neste ano, o prazo final para entrega da declaração termina em 29 de maio. O vencimento da cota única ou da primeira parcela também ocorre nessa data. O parcelamento pode ser feito em até oito cotas mensais, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 50.

A autorização do débito automático pode ser feita tanto no programa gerador da declaração quanto na plataforma Meu Imposto de Renda. A opção aparece na ficha de cálculo do imposto, onde o contribuinte informa os dados bancários da conta-corrente.

Segundo a Receita Federal, o débito automático é permitido apenas para contas bancárias em nome do próprio contribuinte ou contas conjuntas solidárias. O sistema cancela automaticamente a autorização em casos de dados bancários incorretos, CPF divergente ou envio de declaração retificadora fora do prazo. Quem perder o prazo terá de pagar a primeira cota por meio de Darf, emitido pelo próprio programa da declaração ou pelo sistema da Receita. O débito automático poderá ser habilitado depois apenas a partir da segunda parcela.

Os contribuintes que enviarem a declaração até 10 de maio também têm mais chances de entrar no primeiro lote de restituição, caso não caiam na malha fina.

A Receita espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Isenção

As mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil, e a redução do imposto para quem recebe até R$ 7,35 mil, aprovadas no ano passado, não estarão em vigor na declaração de ajuste anual de 2026. A explicação é que a declaração deste ano se refere a fatos geradores ocorridos em 2025, o chamado “ano-base” da declaração. A ampliação da faixa de isenção já está valendo neste ano (os contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil já deixaram de pagar IR), mas terá efeitos na declaração anual de ajuste somente em 2027.

“O contribuinte que ganha até R$ 5 mil tem um redutor total e que ganha até R$ 7,35 mil tem um redutor reduzindo o imposto [pago]. Acima disso, continua a tabela progressiva normal. Rendimentos que estão sendo recebidos neste ano vão estar sujeitos a ajustes, confirmação, na declaração do ano que vem. Na declaração deste ano, contribuinte tem que considerar aquilo recebido no ano passado”, explicou o supervisor do Imposto de Renda da Receita Federal, José Carlos da Fonseca.

A entrega da declaração anual de ajuste do IR 2026 poderá ser feita pela internet, mediante a utilização do programa de transmissão, ou em mídia removível, às unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, durante o horário de expediente.

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