Quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Voltar Congresso derruba vetos à lei que limita apreensões em escritórios de advocacia

O Congresso Nacional derrubou veto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao projeto de lei que restringe medidas de busca e apreensão em escritórios de advocacia. O texto agora segue para promulgação. O projeto havia sido aprovado pela Câmara e pelo Senado em maio, mas foi sancionado com vetos por Bolsonaro no mês seguinte.

A proposta, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi apresentada ao Congresso em 2020, após várias operações de busca e apreensão conduzidas pela Polícia Federal em escritórios de advogados.

Um dos trechos vetados pelo presidente proibia medidas cautelares em escritórios de advocacia nos casos em que elas fossem fundamentadas apenas em delações premiadas sem provas ou se coletadas a partir de testemunhas sem outras confirmações.

Esse dispositivo era tido por advogados como um dos mais importantes da proposta legislativa, por coibir abusos e excessos arbitrários contra escritórios. O veto de Bolsonaro foi derrubado na Câmara dos Deputados por 414 votos contra 39. No Senado, foram 69 votos a 0.

Segundo o projeto de lei, que também atualiza o Estatuto da Advocacia, a medida judicial cautelar no local de trabalho do advogado só será determinada “em hipótese excepcional, desde que exista fundamento em indício, pelo órgão acusatório”.

Representante da OAB

Na mesma votação, o Parlamento também restabeleceu item do projeto que prevê a presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a análise de dados interceptados ou materiais apreendidos em operações. Esse representante, diz a lei, “tem o dever de zelar pelo fiel cumprimento do objeto da investigação”, bem como de impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação se tornem alvo de análise ou apreensão arbitrária.

Os parlamentares derrubaram ainda veto sobre o dispositivo que determinava que a autoridade responsável deverá informar, com antecedência mínima de 24 horas, à seccional da OAB a data, o horário e o local em que serão analisados os documentos e equipamentos apreendidos.

O objetivo dessa medida é garantir o direito de acompanhamento do investigado e de representante da OAB. Com a derrubada dos trechos vetados, os dispositivos voltam a ter validade.

A redação final do projeto também foi atualizada para cancelar a revogação acidental de dois parágrafos de um artigo do Estatuto da Advocacia que garantiam a imunidade do advogado no exercício de suas funções. O relator do projeto tinha a intenção de acrescentar novos dispositivos à lei, mas acabou revogando os já existentes em vez disso.

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