Domingo, 19 de janeiro de 2025

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Voltar Condenados pelos atos do 8 de Janeiro, em Brasília fogem da Argentina e chegam ao Peru e à Colômbia, diz site

Brasileiros com pedidos de extradição no Supremo Tribunal Federal (STF) por fugirem do País enquanto respondem a ações penais pelos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro tentam fugir para os Estados Unidos. De acordo com o portal de notícias UOL, os condenados pelo ataque aos Três Poderes, em Brasília, que estavam na Argentina deixaram o país vizinho após a Suprema Corte brasileira ter solicitado a extradição dos foragidos.

Com o pedido da Justiça brasileira, os mandados de prisão foram expedidos pelas autoridades argentinas. Segundo a Polícia Federal (PF), até a última quarta-feira (4), dos 59 mandados de prisão expedidos pela Argentina, 54 seguiam em aberto. De acordo com o UOL, destes condenados, ao menos 30 fugiram para outras nações da América do Sul, como Peru, Bolívia e Colômbia, em uma rota cujo destino final são os Estados Unidos.

Ao UOL, José Luís Quiroz, chefe da Interpol no Peru, confirmou que quatro foragidos brasileiros entraram no país entre os dias 19 e 24 de novembro. Eles não foram presos pois não constavam na “lista vermelha” da organização, como é chamada a relação de indivíduos que podem ser detidos ao adentrarem em outro território nacional por solicitação de prisão em seu país de origem. Ainda segundo o site, uma parte dos brasileiros que fugiu para o Peru já chegou à Colômbia.

Condenações

O Supremo já condenou 310 pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os dados foram divulgados na última semana pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pela acusações.

Mais 26 pessoas foram condenadas em ações que foram julgadas nas sessões virtuais encerradas em 26 e 29 de novembro. São réus que cometeram crimes de menor gravidade, mas rejeitaram firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar a continuidade da ação penal.

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 26 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

De acordo com a procuradoria, 2 anos após os atos, 229 foram condenados como executores dos atos e 81 na condição de incitadores. As condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão, por crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

No caso dos acusados de incitação aos atos, as condenações são de 1 ano de prisão, mas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia. Os condenados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

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