Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

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Voltar Comprovante vacinal deixa de ser exigido para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul

A apresentação do comprovante de ciclo vacinal contra a Covid-19, ou de testes negativos para a doença, deixou de ser exigida para ingresso nos prédios da Justiça do Trabalho gaúcha a partir desta terça-feira (16). A medida leva em consideração os dados técnicos da evolução da pandemia e o expressivo número de pessoas imunizadas no Rio Grande do Sul.

A mudança foi publicada na Portaria Conjunta 3.744/22, que altera a Portaria Conjunta 3.857/20, referente ao Plano de Retomada das Atividades Presenciais no âmbito do TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região).

O comprovante vacinal vinha sendo exigido para ingresso nos prédios como parte das ações e dos protocolos do TRT-4 para a prevenção do contágio pelo coronavírus. O uso de máscara nas dependências permanece recomendado, embora não obrigatório.

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