Quarta-feira, 08 de abril de 2026

Quarta-feira, 08 de abril de 2026

Voltar Como pagar menos Imposto de Renda ou aumentar a restituição? Veja dicas

O prazo para entrega da declaração do Receita Federal do Brasil do Imposto de Renda 2026 segue até o dia 29 de maio. Com as regras atualizadas para este ano, contribuintes podem adotar estratégias previstas na legislação para reduzir o valor do imposto devido ou aumentar a restituição.

Entre as possibilidades, está a inclusão de dependentes, como filhos, além da declaração de despesas dedutíveis, especialmente gastos com educação e saúde. Esses itens permitem reduzir a base de cálculo do imposto, o que pode resultar em menor valor a pagar ou em restituição maior.

Outra alternativa é a utilização de planos de previdência privada do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Nesse caso, é possível deduzir até 12% da renda tributável anual. Para contribuintes que não têm imposto a pagar, a inclusão desse tipo de aplicação pode ampliar o valor a ser restituído.

Doações realizadas ao longo do ano para fundos específicos, como os voltados à infância, adolescência e idosos, também podem ser abatidas, desde que respeitados os limites legais estabelecidos pela Receita Federal.

A expectativa do órgão é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. Entre as mudanças, está o aumento do limite de obrigatoriedade para quem recebeu rendimentos tributáveis, que passou de R$ 33.888 para R$ 35.584. Também houve ajustes no calendário de restituições, com a redução no número de lotes regulares e a previsão de um lote extra destinado a contribuintes que não entregaram a declaração, mas que teriam direito a valores a restituir.

Devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que, ao longo de 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil. Também estão obrigados aqueles que possuíam bens ou direitos com valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro sujeito à tributação, ou tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920.

A obrigatoriedade se estende ainda a contribuintes que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores, que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e permaneciam nessa condição ao final do ano, ou que optaram por isenção de imposto na venda de imóvel com reinvestimento no prazo legal. Também devem declarar aqueles que possuem bens, direitos ou estruturas no exterior, como entidades controladas ou instrumentos similares a trust, além de quem atualizou bens fora do país a valor de mercado. Cidadãos que moravam no exterior e retornaram ao Brasil em 2025 também precisam prestar contas, mesmo que não tenham tido rendimentos.

A recomendação é que o contribuinte organize a documentação com antecedência e preencha os dados com atenção, já que inconsistências podem levar à retenção da declaração na malha fina.

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