Quinta-feira, 09 de abril de 2026

Quinta-feira, 09 de abril de 2026

Voltar Comissão do Senado avança proposta que prevê demissão de juízes por crimes

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8), uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que extingue a aposentadoria compulsória como forma de punição para magistrados e integrantes do Ministério Público.

O texto ainda precisa ser analisado pelo plenário do Senado. Para ser aprovado, serão necessários ao menos 49 votos favoráveis em dois turnos de votação.

A proposta foi apresentada originalmente pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e é relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

O objetivo da PEC é impedir que integrantes dessas carreiras que cometam infrações graves sejam punidos com aposentadoria remunerada. Pela proposta, fica vedada a concessão de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar.

O texto estabelece que, em casos de faltas graves que configurem crime, juízes, promotores e procuradores poderão ser demitidos ou sofrer outras penalidades previstas em lei. A proposta também fixa prazo de 30 dias para o ajuizamento de ação que trate da perda do cargo.

Durante a discussão, a relatora defendeu a medida. “A proposta acaba com o que considero uma imoralidade. Isso é inaceitável. Trata-se de medida importante para o serviço público e para a magistratura”, afirmou Eliziane.

A versão aprovada, no entanto, é mais restritiva do que a proposta original. Inicialmente, a PEC previa o fim da aposentadoria compulsória em casos de faltas graves em geral. O texto atual limita a medida às situações em que a infração configure crime.

A relatora também incluiu, em complemento de voto, a possibilidade de afastamento do cargo e suspensão da remuneração de magistrados e membros do Ministério Público durante a tramitação do processo que pode resultar na perda do cargo.

Segundo o parecer, uma vez reconhecida a prática da infração, o profissional poderá ser afastado provisoriamente por decisão do tribunal competente, permanecendo sem remuneração até a conclusão do processo, sem prejuízo da eventual demissão.

No documento, Eliziane argumenta que a proposta contribui para aumentar a credibilidade das instituições. “A medida permite a aplicação de sanções mais proporcionais à gravidade dos ilícitos e fortalece a confiança da sociedade”, afirmou.
O tema também foi recentemente abordado no STF. No mês passado, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo como penalidade máxima em casos de violações disciplinares.

Antes da reforma previdenciária de 2019, a Constituição previa a aposentadoria compulsória de magistrados por “interesse público”, aplicada após processo disciplinar com garantia de defesa. Nesses casos, o juiz era afastado das funções, mas mantinha remuneração proporcional ao tempo de serviço. A reforma suprimiu dispositivos que tratavam dessa possibilidade.

Voltar

Compartilhe esta notícia:

Deixe seu comentário
0 0 votos
Classificação do artigo
Verificação de Email (apenas uma vez)

Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!

Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.

0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x
Ocultar
Fechar
Clique no botão acima para ouvir ao vivo
Volume

No Ar: Programa Embalos & Loterias