Sábado, 21 de março de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 3 de fevereiro de 2026
Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) já passam a aparecer no contracheque a partir deste mês de fevereiro para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil brutos mensais. Com a mudança, essa faixa passa a ter isenção total do imposto, enquanto quem recebe até R$ 7.350 por mês terá redução gradual no valor descontado na fonte.
As novas regras valem para salários pagos desde janeiro deste ano, com impacto efetivo nos pagamentos feitos a partir de fevereiro. Segundo estimativas do Ministério da Fazenda, a medida deve alcançar cerca de 16 milhões de contribuintes, ampliando o alívio tributário sobre a renda do trabalho.
Com a atualização da tabela, ficam totalmente isentos do IRPF – desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil -, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. A isenção também se aplica ao pagamento do décimo terceiro salário. Já os rendimentos mensais acima de R$ 7.350 continuam sujeitos à tabela progressiva atual do Imposto de Renda, cuja alíquota máxima é de 27,5%.
Mesmo com recordes de renda em 2025, juro real elevado e desaceleração econômica devem manter o saldo devedor das famílias no próximo ano. No ano passado, a isenção ia apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036). Agora, quem tem renda mensal de até R$ 5 mil aproveita isenção total do Imposto de Renda. Na prática, quem ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo terceiro salário.
A reforma criou ainda uma faixa intermediária de alívio tributário: desconto gradual para salários até R$ 7.350. O desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no imposto.
* Salário de R$ 5.500: imposto mensal cai cerca de 75%;
* Salário de R$ 6.500: economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
* Salário de R$ 7.000: economia em torno de R$ 600 por ano.
Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50 mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos acionistas).
* Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): alíquota progressiva de até 10%.
* Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%.
Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda. Apesar da isenção e da redução do imposto já aparecerem no contracheque em 2026, o contribuinte continuará obrigado a declarar o Imposto de Renda no próximo ano, caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade.
Isso porque a declaração entregue em 2026 se refere ao ano-base 2025, período em que a nova tabela ainda não estava em vigor. O impacto da mudança nas regras de isenção e desconto só será refletido na Declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.