Terça-feira, 18 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 5 de novembro de 2023
Calúnia e difamação são crimes comuns no ambiente virtual na atualidade, sobretudo nas redes sociais. Mas como perceber se o que aconteceu foi uma dessas práticas? E como usar a lei para se defender? Quais os direitos?
De acordo com a Constituição Federal, o primeiro caso acontece quando alguém tem a honra ferida ao ser acusado de um crime que não praticou. Quando uma pessoa é condenada por calúnia, ela pode ser presa por um período de seis meses a dois anos, além de ter que pagar uma multa.
Sobre a difamação, a Constituição Federal, por sua vez, diz que o crime acontece quando a vítima também é acusada de algo que não fez, mas fora da esfera criminal. A intenção nesse caso é prejudicar a imagem do atingido dentro do seu núcleo social. Nessas situações, não é levado em conta se o ocorrido é verdadeiro ou falso. Para esse tipo de prática, o tempo de reclusão é de três meses a um ano, e também há pagamento de multa previsto.
Atingir a honra do indivíduo
Segundo defende o advogado criminal Ulisses Dornelas Júnior, esses dois crimes têm como alvo a honra da vítima, que é como um bem pessoal.
“A honra é um bem que integra a personalidade do indivíduo, a chave para o coração do ser humano. Honrar alguém significa dar glória, atribuir reputação. A desonra, a infâmia e a vergonha é o reverso disto e, sendo assim, é necessário que haja mecanismos sociais para conter ataques ou agressões injustas”, inicia.
Com o passar dos anos e o avanço da tecnologia, assim como a extensão da possibilidade de acesso aos mais diferentes aparelhos, esses “ataques”, que antes eram praticados exclusivamente no “mundo real”, passaram a acontecer também de forma virtual. “A discussão ofensiva, acalorada, que derivava para uma difamação ou uma injúria e era praticada ‘cara a cara’, hoje ocorre via redes sociais; a pessoa que ficava ‘curiando’ a vida alheia na porta de casa, hoje o faz stalkeando e perturbando a tranquilidade através das redes sociais; os pequenos furtos e ‘batidas de carteira’, hoje são mais comuns nas fraudes praticadas em ambiente eletrônico; e crimes sexuais dos mais diversos são praticados através da internet”, aponta.
Em casos onde há a suspeita de calúnia ou difamação no ambiente virtual, se faz necessário registrar a queixa em uma delegacia de polícia. Lá, segundo Dornelas, será possível apresentar as provas para o registro formal do caso, antes mesmo de entrar em contato com um advogado.
“Não há uma fórmula ou vacina que possam fazer com que você não venha a ser vítima de uma ofensa nas redes sociais, não há imunidade. Mas, tendo você se deparado com uma ofensa, armazene os dados, compareça a uma delegacia, registre a ocorrência e contate um advogado de sua confiança, público ou particular, para promoção das ações cíveis e criminais”, explica.
“A autoridade policial determina a abertura do inquérito, a coleta das informações e a extração dos dados dos dispositivos onde as informações estão armazenadas. E, existem ferramentas à disposição do Instituto de Criminalística necessárias para promover o rastreamento por palavras-chaves, dados pessoais, geolocalização e histórico de movimentação”, detalha.
No setor de informática do IC, é possível, entre outras ações, analisar e recuperar arquivos apagados do ambiente virtual. A atuação da polícia contra casos cibernéticos, inclusive, pode contar com a ajuda de empresas de telefonia móvel e das administradoras das redes sociais.
“Além de tomar depoimento, pode expedir ofício às empresas que administram as redes sociais, bem como solicitar a expedição de ofícios às empresas de telefonia móvel para identificação do usuário ou do titular da rede de internet responsável pela emissão dos dados ofensivos”, explica.
O advogado reforça ainda que, apesar de a internet não ser “terra sem lei” como traz o senso comum, ela ainda apresenta deficiências na hora de combater crimes em seu universo.
“Não é terra sem lei, mas falta estrutura do Estado como um todo, e, em especial para coibir esta criminalidade. Existem instrumentos normativos em nossa legislação como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), manejados em favor do cidadão”, afirma.
O também advogado criminalista Rafael Nunes chama atenção para a possibilidade de o tempo de reclusão ser aumentado por três vezes em crimes como calúnia e difamação dentro da esfera digital. “Existe um aumento triplicado da pena quando (o crime) é através das redes sociais”, assegura.
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