Quarta-feira, 04 de março de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 4 de março de 2026
A nova prisão do banqueiro Daniel Vorcaro foi decretada pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a Polícia Federal apontar indícios de que o empresário teria ordenado a invasão de sistemas de informática do Ministério Público Federal (MPF) para obter cópias de documentos sigilosos relacionados a investigações contra ele.
Segundo os investigadores, as informações constam em diálogos extraídos do celular de Vorcaro, apreendido em novembro durante a primeira fase da Operação Compliance Zero. A análise do material teria revelado, além da suposta tentativa de acesso a dados protegidos, conversas sobre monitoramento de adversários e menções a possíveis ações de retaliação.
De acordo com dados preliminares da investigação, parte das conversas teria ocorrido com um interlocutor identificado como “Sicaro”, apontado por fontes ligadas ao caso como ex-policial. Nos diálogos, haveria referência à simulação de sequestro e violência física contra pessoas consideradas alvos. Informações divulgadas pelo colunista Lauro Jardim indicam que jornalistas estariam entre os citados nas conversas.
Nesta terceira fase da Operação Compliance Zero, um dos crimes apurados é o de invasão de dispositivo informático. A Polícia Federal também identificou indícios de que Vorcaro teria determinado o monitoramento de adversários com o auxílio de um policial aposentado e de outro aliado, ambos presos na operação. As conversas analisadas apontariam ainda para a encomenda de retaliações contra pessoas que divulgavam informações desfavoráveis ao banqueiro, o que levou à apuração do possível crime de ameaça.
Os investigadores afirmam ter encontrado, no aparelho apreendido, documentos sigilosos relacionados a investigações, o que motivou a apuração sobre eventual contratação de hackers ou outro meio de acesso indevido aos sistemas do MPF.
A Polícia Federal também sustenta que Vorcaro teria negado, em depoimento prestado ao STF em 30 de dezembro, ter obtido acesso a investigações sob sigilo. Diante dos novos elementos, a corporação argumentou ao Supremo que a manutenção da liberdade do investigado poderia representar risco às apurações em curso, considerando a possibilidade de interferência nas investigações e acesso indevido a informações confidenciais.
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