Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 26 de fevereiro de 2022
O aumento no número de óbitos causados pela pandemia da Covid-19 no ano passado, aliado à facilidade na realização de inventários de forma online, por meio de videoconferência com o tabelião, tornou 2021 o ano recordista na realização destes atos em cartórios de notas de todo o Estado, com um crescimento de 50% na comparação com 2020, primeiro ano da crise sanitária no Brasil.
Documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida, o inventário é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros. Realizado em cartórios de notas desde 2007, como alternativa à via judicial, o ato fechou 2021 com um total de 23.121 escrituras lavradas no Estado, frente a 15.176 realizadas em 2020.
Dados divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), entidade que representa os mais de 400 cartórios de notas gaúchos, mostram ainda que o número de inventários realizados em 2021 foi 69,1% maior na comparação com a média de atos praticados entre os anos de 2007 a 2020 – 13.675 –, período desde que este ato foi delegado aos cartórios de notas do País.
“A crise sanitária e o crescimento de óbitos fez com que muitas pessoas se surpreenderam e se preocupassem para buscar pelo serviço e para planejar o futuro. Podemos observar que a pandemia do Coronavírus impactou diretamente no aumento dessa procura”, explica José Flávio Bueno Fischer, presidente do CNB/RS.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos. Caso o inventário não seja aberto neste prazo incidirá multa de 10% a 20%, calculado sobre o valor do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), além da incidência de juros.
Para que o inventário possa ser feito em Cartório, é necessário que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, assim como haver consenso entre eles quanto à partilha dos bens. O falecido também não pode ter deixado testamento, exceto quando este estiver caduco ou revogado. Alguns Estados já autorizam a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário também deve contar com a participação de um advogado.
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