Terça-feira, 21 de abril de 2026

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Voltar Cartórios do Rio Grande do Sul lançam plataforma digital de reconhecimento de paternidade

Os cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul passam a permitir que pais reconheçam filhos pela internet — e que mães iniciem o processo de investigação de paternidade de forma digital. A novidade chega em um cenário em que mais de 7 mil crianças são anualmente registradas sem o nome do pai no Estado. Desde 2020, mais de 45 mil crianças foram registradas apenas com o nome da mãe no Rio Grande do Sul.

Além de possibilitar o reconhecimento voluntário online, a plataforma introduz uma mudança importante: a própria mãe agora pode indicar digitalmente o suposto pai da criança, iniciando o procedimento diretamente pelo sistema, que automaticamente identifica os filhos a ela vinculados que não possuam paternidade. O pedido é encaminhado ao cartório de Registro Civil, que dará seguimento ao processo com respaldo judicial.

Disponível por meio da plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil (paternidade.registrocivil.org.br), o novo serviço permite que o procedimento seja iniciado e concluído online, sem a necessidade de deslocamento até uma unidade física. A iniciativa busca facilitar o reconhecimento de paternidade, reduzir barreiras burocráticas e acelerar a regularização do vínculo familiar.

O reconhecimento de paternidade é um ato que garante o acesso a benefícios sociais, herança, pensão alimentícia e inclusão em políticas públicas. Ainda assim, os dados mostram que o número de formalizações não acompanha a demanda, indicando a necessidade de ampliar o acesso e a conscientização sobre o tema.

“A digitalização do reconhecimento de paternidade no Rio Grande do Sul é um passo essencial para levar cidadania a quem mais precisa. Ao permitir que pais e mães realizem esse procedimento inteiramente pela internet, os Cartórios de Registro Civil tornam mais simples e ágil a garantia de um direito fundamental, ajudando a diminuir o número de crianças que, ano após ano, são registradas apenas com o nome da mãe”, destacou o presidente da Arpen/RS, Sidnei Hofer Birmann.

Como funciona

O procedimento pode ser iniciado diretamente pela plataforma oficial dos Cartórios de Registro Civil, onde pai ou mãe podem solicitar o reconhecimento de forma eletrônica. O processo segue as mesmas garantias jurídicas do ato presencial, incluindo a necessidade de consentimento das partes envolvidas — como a mãe, no caso de filhos menores, ou o próprio filho, quando maior de idade.

Após a solicitação, o pedido é encaminhado ao Cartório de Registro Civil responsável, que analisará a documentação e dará continuidade ao procedimento até a conclusão do ato.

No caso da indicação do suposto pai pela mãe, o sistema permite a identificação automática dos registros de nascimento vinculados à mãe que ainda não possuem paternidade reconhecida. A partir disso, a mãe pode inserir os dados do suposto pai e anexar os documentos necessários. O Cartório então encaminha o caso ao juiz para dar início ao processo de investigação de paternidade, conforme previsto na legislação.

 

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