Quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Quarta-feira, 11 de setembro de 2024

Voltar Cartão de crédito: juros de 445% no crédito rotativo ao ano são uma anomalia que deveria acabar

A disputa entre bancos, empresas de cartões, de meios de pagamento e o varejo em torno do crédito rotativo e do parcelado sem juros ganhou escala, com argumentos de parte a parte. O risco que correm é o governo ou o Congresso arbitrar uma saída longe da desejável. Faltam interlocutores do lado dos clientes dos bancos, dos cartões e do varejo, os principais afetados. Apesar dos argumentos razoáveis de todos os participantes desse mercado, juros de mais de 445% no crédito rotativo ao ano (embora só possam ser cobradas por um mês) são uma anomalia que deveria acabar. Os supostos prejuízos que isso acarretaria deveriam ser repartidos ao longo da cadeia de crédito.

O Congresso e o governo tentam fazer esse papel com resultados nem sempre satisfatórios. O ponto de partida da atual discussão foi o projeto de lei do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) que limitava a taxa do rotativo a 8% ao mês, pouco mais de 150% ao ano. O mesmo limite foi aplicado no passado ao cheque especial, outrora campeão de juros. Essa linha de crédito acabou praticamente extinta depois disso.

Em abril, Ministério da Fazenda, Banco Central e Febraban se reuniram para negociar uma solução. Foi criado um grupo de trabalho que até agora não chegou a uma conclusão. Os bancos culparam o parcelado sem juros praticado pelo varejo – sancionado pelas bandeiras dos cartões emitidos pelos próprios bancos – pelas taxas elevadas.

A recente legislação do Desenrola, programa de negociação de dívidas, buscou abordar o problema do juro do rotativo ao dar aos bancos até o fim do ano para apresentar uma solução, caso contrário seria fixado um teto de 100% do valor do principal. De novo, veio à baila a proposta de se limitar o parcelado sem juros como compensação. O BC sugeriu restringir o parcelado sem juros a 12 prestações.

Reações

Os envolvidos expuseram a briga ao público. A Abrasel, entidade que reúne bares e restaurantes, reagiu com propaganda dizendo que os bancos queriam “aleijar” o parcelado. A Associação Brasileira das Empresas de Internet (Abranet), que representa instituições de pagamento e empresas de maquininhas, rejeitou proposta para se limitar as compras parceladas, pontuando que o debate era sobre o teto das taxas do rotativo do cartão e que os bancos eram anticompetitivos. A Febraban diz que as maquininhas querem preservar uma dinâmica insustentável para o consumidor e pretende levar o caso à Justiça.

A Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), uma das poucas vozes dos usuários, se manifestou contrária às restrições e ao fim do parcelado sem juros. A entidade afirma que não encontrou relação entre o parcelamento sem juros e as taxas do crédito rotativo. Os bancos argumentam que o rotativo financia o parcelado e defendem que os juros só cairão de forma estrutural se o parcelamento for restrito.

Não há consenso a respeito disso. O ex-presidente do BC Gustavo Loyola afirmou que o parcelado sem juros pode ser considerado um herdeiro do cheque pré-datado, que se tornou um instrumento de pagamento à vista em título de crédito a prazo pelas distorções do mercado. Segundo ele, praticamente metade das compras com cartões de crédito é feita no parcelado sem juros.

Volume

Os dados mais recentes do BC, referentes a agosto, registraram que a taxa do rotativo do cartão estava em 445,7% ao ano em comparação com 57,7% ao ano na média do crédito com recursos livres. A inadimplência nessa linha chega a 49,5% em comparação com a média de 6,1%. Não é de hoje que a taxa do rotativo é exorbitantemente alta. Por isso, desde 2017, quem fica no rotativo por mais de 30 dias migra automaticamente para um parcelamento, cuja taxa em agosto era de 194,5%, a segunda mais elevada da oferta com recursos livres.

Em agosto, o volume do rotativo era de R$ 75,4 bilhões, o equivalente a 4% do crédito total em recursos livres, de R$ 1,9 trilhão. Segundo a Abecs, três quartos do dinheiro movimentado pelo cartão é pago no vencimento da fatura e apenas um quarto é pago a prazo. Para alguns especialistas, porém, também a parcela paga no vencimento deveria ser considerada crédito, porque parte – metade, segundo Loyola – tem o pagamento parcelado. Daí a importância de se ouvir o consumidor nesse debate.

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