Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

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Voltar Candidato não pode ser eliminado de concurso público por dever IPTU

Um candidato que havia sido eliminado do concurso da Polícia Civil do Estado de Goiás (PC-GO) na fase de avaliação de vida pregressa e investigação social por dever mais de R$ 3 mil de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do Distrito Federal (DF) conseguiu na Justiça o direito de prosseguir no certame.

Ele já havia sido aprovado para os cargos de escrivão de polícia e papiloscopista policial nas cinco etapas anteriores, constituídas pelas provas objetiva e discursiva, teste de aptidão física e as avaliações médica e psicológica.

A decisão liminar foi proferida pelo desembargador Wilson Safatle Faiad no dia 7 de junho. O candidato foi declarado como “não recomendado” na fase em que havia sido eliminado. O recurso afirma que a dívida somente existia em razão de um imóvel dele que havia sido alugado e que o inquilino deixou de realizar o pagamento.

Como ele não conseguiu resolver o caso e com medo de deixar de ser nomeado no concurso, ele decidiu recorrer à Justiça. O documento informa ainda que o candidato chegou a fazer boletins de ocorrência para que o inquilino pagasse a conta.

A medida cautelar foi justificada pelo desembargador pois o candidato corria o “o risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, visto que a fase era eliminatória, “o que significa que caso sua inaptidão seja mantida, outro candidato poderá ser classificado na sua vaga”.

O advogado do caso, Daniel Assunção, explicou que a eliminação de um candidato em concurso público por qualquer tipo de dívida é ilegal.

“Infelizmente, concursos de carreiras policiais cometem muitas injustiças na fase de investigação social. Eliminar candidato simplesmente por ser devedor de uma dívida de natureza cível é completamente desproporcional e desarrazoado. Viola diretamente o princípio de presunção de inocência, previsto na Constituição federal e também o entendimento já fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz.

Dessa forma, o candidato poderá prosseguir no concurso público até o julgamento da ação.

Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) informou que o Estado foi intimado e que “irá se manifestar nos autos judiciais, em tempo hábil”.

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