Quinta-feira, 10 de outubro de 2024

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Voltar Câmara dos Deputados aprova texto-base do projeto de lei do Conselho de Administração de Recursos Fiscais

A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (7)  o projeto de lei que devolve o voto de qualidade ao Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf). O chamado voto de qualidade define que conselheiros representantes da Fazenda Nacional, que são os presidentes de turmas e câmaras no Carf, poderão desempatar as votações a favor da União.

A alteração favorece o governo no caso de empates em julgamentos no Carf. Agora, o texto vai ao Senado para discussão. O Carf julga disputas entre contribuintes e o Fisco. Como o cargo é reservado a um representante da Fazenda Nacional, na teoria, será beneficiado o Fisco. Aprovado em 2020 na Medida Provisória do Contribuinte Legal, o fim do voto de qualidade passou a favorecer o contribuinte em caso de empate.

As mudanças nas regras são uma parte central do pacote da área econômica para conseguir contornar a previsão de déficit público neste ano, de R$ 231,5 bilhões.

O texto do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), ainda elevou para mil salários mínimos o limite para o acesso ao Carf. Anteriormente, para ter acesso ao Conselho, o contencioso dos processos tinha que respeitar o piso de 60 salários.

“Houve um apelo do setor produtivo, frentes parlamentares e diversas confederações, um questionamento muito grande sobre cercear um direito do contribuinte com limite de alçada de mil salários mínimos. O degrau era muito grande”, disse o relator.

O projeto de lei ainda prevê que a Receita irá disponibilizar um programa de autorregularização tributária. Os contribuintes serão classificados conforme o seu grau de conformidade e podem receber benefícios, como prioridade no atendimento e até não aplicação de penalidades. O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, com desconto gradual nos juros a depender do número de parcelas.

Não haverá cobrança de multas se o contribuinte reconhecer a dívida e pagar. O prazo de autorregularização ficará aberto por quatro meses após a publicação da lei. Os contribuintes com capacidade de pagamento será dispensado da apresentação de garantias ao questionar na justiça decisão do Carf favorável ao Fisco pelo voto de qualidade.

O contribuinte terá 90 dias após o lançamento para recolher o imposto cobrado, depois do qual este será remetido à dívida ativa. Atualmente esse prazo de “cobrança amigável” é de 30 dias.

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