Sexta-feira, 13 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 4 de dezembro de 2022
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta o lobby. Emperrado há décadas no Congresso, sem nunca conseguir consenso para avançar, o texto costurado pelos deputados foi aprovado de forma simbólica em cerca de uma hora e, agora, segue para o Senado.
A proposta foi apresentada em 2007 pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e, a ela, foram apensados outros três projetos. Um deles, de autoria do Executivo, foi apresentado no ano passado.
O lobby, que no texto é chamado de “representação de interesses” junto a agentes públicos, é uma prática realizada por diferentes setores para influenciar a aprovação de demandas específicas – como, por exemplo, a implementação de políticas públicas, a edição de atos administrativos, alterações na legislação vigente ou a definição de regras sobre licitações ou contratos.
É bastante comum, por exemplo, que os lobistas circulem pelos corredores do Congresso para convencer parlamentares a aprovarem determinado projeto ou mesmo impedir que certa pauta avance. A atividade também pode ser realizada junto aos poderes Executivo e Judiciário.
A regulamentação do lobby é recomendada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), além de constar em uma série de compromissos internacionais anticorrupção assumidos pelo Brasil, como a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (ONU) e a Convenção Interamericana contra a Corrupção (OEA).
A proposta aprovada pelos deputados garante o livre exercício da prática, mas diz que este deve ser orientado por alguns princípios, como transparência, legalidade, ética, boa-fé, livre manifestação de pensamento e participação e outros.
Entre os pontos previstos no texto, está a publicidade nas agendas e nas reuniões com integrantes do poder público – com informações sobre participantes, assunto tratado e natureza da representação.
Além disso, o lobista fica proibido de oferecer bem, serviço ou vantagem indevida a um agente público em troca de interesse em decisão.
A exceção vale apenas para brindes (item de baixo valor distribuído de forma genérica), obras literárias ou “hospitalidade legítima” (ou seja, serviços ou pagamento de despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, eventos, entre outros).
Zarattini defendeu, durante a sessão, que o objetivo do projeto é fazer com que a população conheça a atuação do setor privado e saiba com quem o poder público conversa para discutir projetos e decisões políticas.
“O relatório apresentado pelo deputado Lafayette avança bastante e nos contempla naquilo que julgamos mais importante. É verdade que não estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos representantes de interesse ou lobista, coisa que nós continuamos defendendo como necessária, deveria ser uma obrigação. No entanto, ele avança em estabelecer limites do comportamento desses lobistas, da forma como o poder público deve tratar os diversos representantes de interesse com igualdade de informações e com igualdade de oportunidade de participação”, disse.
O relator da matéria, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), defendeu que a representação de interesses “é republicana, democrática e necessária” e disse que a regulamentação já existe em muitos países do mundo.
“A OCDE cobra do Brasil uma legislação sobre esse tema. O Brasil é um dos pouquíssimos países do mundo que não tem uma legislação sobre esse tema. E não tem por quê? Porque nós criamos uma narrativa e criamos um preconceito contra a palavra lobby. Essa que é a grande verdade”, disse.
“Quando nós aqui estamos a legislar sobre qualquer assunto é óbvio, é importantíssimo, é democrático e é republicano que nós escutemos a parte da sociedade que está envolvida ou que será afetada por aquela legislação.”
Atividade profissional
Segundo a proposta, a chamada “representação de interesse” adquire caráter profissional por autodeclaração ou quando a atividade for exercida com “habitualidade”, o que significa atuação pela mesma pessoa:
– com agentes públicos distintos, mais de uma vez, no período de 15 dias;
– com o mesmo agente público, no período de 30 dias.
Pelo texto, a atividade se torna profissional independente de formação acadêmica, associação a órgão, onerosidade, mandato expresso ou contrato de trabalho.
A proposta também explicita algumas atividades que não são consideradas lobby, entre elas:
– opinião técnica solicitada por agente público, desde que a pessoa que expresse a opinião não participe de processo de decisão como representante de interesse;
– o comparecimento a reuniões públicas, como audiências ou eventos abertos em órgãos ou entidades públicas;
– o monitoramento de processos e coleta de dados para elaboração de análises, pesquisas, estudos, indicadores ou diagnósticos relacionados à atividade administrativa ou legislativa.
A proposta ainda proíbe ex-agentes públicos de realizarem a função de lobista pelo prazo de 12 meses após sua destituição.
No Ar: Caiçara Confidencial