Quarta-feira, 29 de outubro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 28 de outubro de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) um projeto que proíbe que empresas aéreas cobrem a mais para que o passageiro embarque com bagagem de mão, e também restabelece a gratuidade obrigatória para as bagagens despachadas de até 23kg.
As regras aprovadas pela Câmara valem tanto para voos domésticos quanto para voos internacionais. O projeto segue para análise do Senado. O texto é de autoria do deputado Da Vitória (PP-ES) e foi relatado por Neto Carletto (Avante-BA).
O relator afirma que a cobrança “mostrou-se ineficaz e prejudicial ao consumidor”, gerando superlotação dos bagageiros e atrasos nos embarques. Para ele, a restituição da gratuidade é uma “medida de justiça e equilíbrio nas relações de consumo”.
Apesar da ampliação, Carletto recuou em outro ponto: retirou do texto a previsão de isenção para voos internacionais, para evitar “questionamentos quanto ao cumprimento de acordos bilaterais” e o risco de redução da oferta de voos de baixo custo.
Um parecer preliminar trouxe a gratuidade obrigatória para as bagagens despachadas de até 23kg. O dispositivo foi retirado do texto, mas depois foi reincluído na proposta pelos deputados na votação de um destaque.
O relator incluiu também o direito de o passageiro carregar no bagageiro da cabine, além da bagagem de mão sob o assento, um volume de até 12 quilos.
Durante a votação, os deputados também aprovaram outra sugestão de mudança no texto que proíbe o cancelamento do trecho de volta previsto no contrato de transporte aéreo caso o passageiro não comparecer ao embarque para o trecho de ida.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), chamou a cobrança pela bagagem de mão de “abusiva”.
“Um recado às companhias aéreas que querem cobrar até pela mala de mão nas viagens. A Câmara não vai aceitar esse abuso”, disse em suas redes sociais na última semana, ao pautar o regime de tramitação com urgência para o projeto.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para explicitar que o passageiro terá direito a “acomodar no bagageiro da cabine volume de bagagem de mão de pelo menos dez quilos e, sob o assento, volume de bagagem de mão de pequeno porte, como bolsa ou mochila, observados limites de quantidade e de dimensão.”
O artigo do projeto que prevê esta possibilidade, no entanto, especifica que os passageiros possuem este direito “ressalvada restrição de segurança ou de capacidade.”
O texto também determina que “no transporte doméstico, a bagagem registrada, de até vinte e três quilos, e os volumes de bagagem de mão devem ser transportados gratuitamente”.
Nos casos em que não houver espaço suficiente no bagageiro da cabine, as malas deverão ser despachadas de forma gratuita pelas companhias.