Quarta-feira, 04 de fevereiro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 3 de fevereiro de 2026
O Brasil registrou mais de 83 mil casos de estupro e estupro de vulnerável em 2025, segundo dados informados por Estados e Distrito Federal ao Ministério da Justiça. Isso representa uma média de 227 vítimas por dia ao longo do ano passado — o equivalente a aproximadamente 9 vítimas por hora ou um estupro a cada seis minutos no País. O crime de estupro ocorre quando uma pessoa é obrigada a manter relação sexual ou a praticar atos sexuais contra a sua vontade, por meio de violência ou ameaça.
Quando a vítima é menor de 14 anos, o crime é considerado estupro de vulnerável. O crime é regido pelo artigo 217 do código penal e a penalidade pode ser de 8 anos a 15 anos de prisão. Os casos em que a vítima era menor de 14 anos representam mais de 70% do total de registros, somando 58.951 crianças e adolescentes. Na maior parte dos casos, as vítimas são meninas.
O Rio Grande do Sul apresenta uma taxa de 45 estupros a cada 100 mil habitantes. A quantidade de vítimas também difere entre os Estados. Em relação ao tamanho da população, Roraima (92,18), Mato Grosso do Sul (91,87) e Rondônia (90,76) lideram o ranking dos Estados com maior incidência do crime por 100 mil habitantes. Na outra ponta, Ceará (20,60), Minas Gerais (25,47) e Pernambuco (25,42) aparecem com os menores índices do país.
O número total de casos de estupro é 11% menor do que no ano anterior, quando foram informados 93.455 casos. Considerando somente os dados de estupros em que a vítima é menor de 14 anos, houve um aumento de 1% em relação ao ano de 2024. Embora o número registrado tenha flutuado ao longo da década, a quantidade de vítimas aumentou 72% entre 2015 e 2025. No início da série histórica divulgada pelo Ministério da Justiça, em 2015, foram registrados 48.125 vítimas.
A vítima pode ir à uma delegacia para registrar o boletim de ocorrência e fazer a denúncia. De preferência, uma delegacia da mulher, que terá um atendimento especializada e mais acolhedor. Isso para os casos em que a violência sexual está descrita em lei.
É preciso levar um documento de identidade e, se for menor de idade, deve estar acompanhada de um responsável ou qualquer pessoa maior de idade. Se necessário, a defensoria pública pode fazer parte da mediação do atendimento com menores de idade, principalmente quando a vítima não tem apoio da família.
Na delegacia, a mulher receberá um guia para fazer o exame de corpo de delito em um hospital conveniado ou no Instituto Médico-Legal. Nesse atendimento, ela receberá medicamentos contra infecções sexualmente transmissíveis (ISTs), se for necessário.
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