Quarta-feira, 28 de outubro de 2026

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Voltar Brasil registrou mais de 172 mil crianças sem nome do pai em 2023

Em 2023, dos 2,5 milhões nascidos no Brasil, 172,2 mil deles têm pais ausentes. A quantidade é 5% maior do que o registrado em 2022, de 162,8 mil. Os dados, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), foram obtidos por meio do Portal da Transparência do Registro Civil.

O número diz respeito aos registros de nascimento feitos somente em nome da mãe, que pode indicar o nome do suposto pai ao cartório para dar início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade. O reconhecimento também pode ser feito diretamente no cartório, caso seja voluntário.

A maior proporção de pais ausentes foi registrada no Norte do País: 10% do total, ou 29.323 deles, seguida do Nordeste, com 8% de pais ausentes do total de nascimentos, ou 52.352. Já o Sudeste teve a maior quantidade em números absolutos, 57.602, o que corresponde a 6% do total de nascidos, mesma porcentagem do Centro-Oeste. O Sul teve a menor proporção, com 5%.

Na via oposta, 35,3 mil crianças tiveram a paternidade reconhecida no último ano, um aumento de 8% em relação aos reconhecimentos de 2022, que foram de 32,6 mil.

Nomes mais comuns
Dentre os nomes mais comumente registrados no Brasil em 2023 estão Miguel, para meninos, e Helena, para meninas. Foram 26,6 mil crianças registradas como Miguel e 24,5 mil Helenas.

Em seguida, Gael, Theo, Arthur e Heitor fecham a lista dos cinco nomes mais registrados em todo o Brasil. No último ano, os nomes mais registrados nos cartórios brasileiros foram curtos ou bíblicos. É o que apontou um levantamento feito pela Arpen-Brasil.

Nomes como Gael, Davi, Ravi, Noah, Isaac, Aurora, Ísis, Maya, Liz, Maitê e Eloá já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo deste ano. Além de Miguel e Helena no topo da lista, os nomes mais dados por brasileiros no decorrer deste ano foram Gael, Theo, Arthur, Heitor, Maria Alice, Alice, Davi e Laura, mesmos nomes que apareciam no ranking de 2022, mas ocupando posições diferentes.

De acordo com a Arpen-Brasil, a escolha por esses nomes ocorre em um momento em que uma nova lei (14.382, de 2022) permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em cartório, independentemente do motivo e sem necessidade de procedimento judicial. Essa nova lei também permite que os pais, em consenso, alterem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro do nascimento.

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