Sexta-feira, 29 de março de 2024

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Voltar Bolsonaro veta trechos de projeto que não permitia busca e apreensão em escritórios de advocacia

O presidente Jair Bolsonaro vetou dez dispositivos do projeto de lei que altera o Estatuto da Advocacia, entre eles o que restringia a busca e a apreensão em escritórios de advocacia.

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso, o advogado poderia determinar, durante uma operação de busca e apreensão, o que tinha ou não relação com a investigação e impedir a apreensão de documentos, mídias e objetos não relacionados ao caso, ainda que pertencentes ao mesmo cliente.

Segundo a justificativa do Ministério da Justiça (MJ) para o veto, “a proposição violava a constitucionalidade e o interesse público, uma vez que o dispositivo conferiria aos advogados atos típicos da atividade investigativa, notadamente ao permitir que eles fizessem o juízo prévio a respeito dos documentos que poderiam, ou não, ser apreendidos pela autoridade policial, impedindo, inclusive, o exercício deste mister pelos próprios órgãos encarregados constitucionalmente”.

“Ao permitir que o representante da OAB impedisse a apreensão de documentos não relacionados ao fato investigado, a norma, além de autorizar que tais agentes se imiscuíssem em função que é afeta constitucionalmente às polícias judiciárias, acabaria por comprometer o bom êxito da investigação”, continua o MJ.

Bolsonaro também vetou o trecho que permitia que servidor público sem dedicação exclusiva fosse sócio-administrador de escritório de advocacia. Para o MJ, “a proposição legislativa incorreria em vício de inconstitucionalidade, uma vez que o regime jurídico dos servidores públicos é matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo”.

Projeto de lei

Aprovado no Senado, em maio, e pela Câmara, em fevereiro, o projeto promove uma série de alterações no Estatuto da Advocacia e em outras leis relacionadas às atividades e prerrogativas dos advogados.

O texto aprovado pelos senadores e deputados proibia a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia baseadas apenas em declarações de delação premiada, mas sem confirmação por outros meios de provas.

Isso se aplicaria ainda ao local de trabalho do advogado, mesmo que não em um escritório formal.

Veja as principais mudanças da lei:

Honorários

Muitos pontos da nova lei dizem respeito ao pagamento de honorários. Um dos principais assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil, nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ.

Mas também garante o recebimento de honorários por indicação de clientes a colegas advogados e escritórios de advocacia, e possibilita a liberação de até 20% dos bens bloqueados do cliente por decisão judicial para pagamento dos honorários advocatícios.

Sociedades de advogados

O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício.

O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.

A lei especifica que o contrato de associação deverá conter a descrição exata do serviço a ser prestado, a forma de repartição dos riscos e das receitas, o prazo de duração e a responsabilidade pelo fornecimento de condições materiais e pelo custeio das despesas.

Por outro lado, não será admitida a averbação de contrato de associação que contenha, em conjunto, os elementos que caracterizam a relação de emprego listados na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Jornada de trabalho

Quanto à jornada de trabalho, em vez das 4 horas contínuas diárias e 20 horas semanais para o advogado empregado, como fixa a lei atual, o projeto impõe como limite carga de 8 horas contínuas e 40 horas semanais, sem previsão de acordo ou convenção coletiva estipular outra jornada.

Também prevê as férias dos advogados na área penal, suspendendo os prazos processuais penais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

Fiscalização

A lei acrescenta dois dispositivos sobre a competência do Conselho Federal da OAB para fiscalizar, acompanhar e definir parâmetros e diretrizes da relação jurídica mantida entre advogados e sociedades de advogados, ou entre escritório de advogados sócios e advogado associado.

A fiscalização deve ser exercida em casos sobre caracterização do vínculo empregatício, por exemplo.

Também há na lei previsão de resolução de questões atinentes à relação entre advogados sócios ou associados e os escritórios de advocacia por mediação e arbitragem.

À OAB também cabe, caso necessário, homologar quitações de honorários entre advogados e sociedades.

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