Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025
Por Redação Rádio Caiçara | 10 de agosto de 2023
Desde o início do ano, quando o antigo Auxílio Brasil deu lugar ao novo Bolsa Família, o governo federal já bloqueou os benefícios de 820 mil famílias unipessoais. A limpa no programa atingiu beneficiários que irregularmente declaravam viver sozinhos, mas que, na verdade, moravam com a família.
A revisão no banco de beneficiários vem acontecendo desde fevereiro, quando o governo chegou a abrir a possibilidade de esses beneficiários voluntariamente solicitarem a exclusão de seus dados do sistema do Cadastro Único (CadÚnico). Em abril, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) bloqueou o pagamento de 1,2 milhão de benefícios cadastrados como famílias unipessoais e deu 60 dias para que essas pessoas regularizassem seus registros.
Na época, a pasta informou que estava revisando um total de seis milhões de cadastros de pessoas que entraram no sistema durante o período eleitoral, entre maio e outubro, sobre os quais havia indícios de irregularidades. Dados do ministério apontam que, em novembro de 2021, havia 2,2 milhões beneficiários unipessoais do Auxílio Brasil. Já em dezembro do ano passado, esse número subiu para 5,7 milhões, um crescimento de 3,6 milhões.
Em nota, o MDS informou que, em julho, novos procedimentos de averiguação cadastral entraram em vigor, e que novos cortes de famílias unipessoais são esperados para a folha de pagamento de agosto, que começa a ser paga no dia 18.
“Essas alterações terão repercussão na folha de pagamento do mês de agosto, prevista para iniciar no próximo dia 18, quando se esperam novas reduções no quantitativo de unipessoais”, afirmou a pasta.
Corte por renda
Além do bloqueio de beneficiários unipessoais, no mês de julho os dados do CadÚnico passaram a ser integrados com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O sistema é onde ficam registradas informações sobre vínculos de emprego formal, como entradas e saídas de empresas, e dados de contribuições previdenciárias e benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com a integração, 341 mil famílias tiveram o benefício suspenso. Segundo o governo federal, o cancelamento do pagamento atingiu famílias com renda mensal acima do limite do programa, de R$ 218 por pessoa.
O que fazer
O responsável familiar pode consultar a situação do benefício no aplicativo do Bolsa Família ou no extrato bancário.
Se houver algum problema com o benefício e o valor não estiver disponível no momento do saque, o beneficiário deve verificar se deixou de cumprir algum dos compromissos do programa ou se está sem atualização cadastral, e então, procurar o centro de atendimento onde fez o cadastramento para resolver a situação. Para que a família mantenha a condição de beneficiária, os dados cadastrais deverão estar atualizados, num período máximo de 24 meses entre as atualizações.
Seja em caso de bloqueio por elevação na renda por pessoa da família ou por registros unipessoais, a orientação do governo federal aos beneficiários que tiverem o Bolsa Família suspenso é procurar uma unidade da rede de assistência social no município onde vivem — como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) — ou ligar na Central 121.
Isso porque cada caso, é um caso, e o beneficiário poderá ser informado se o bloqueio tem solução — com atualização cadastral — ou se é irreversível.
Regra de Proteção
Mas atenção: em caso de suspensão por renda máxima atingida, o MDS implementou, em junho, a chamada Regra de Proteção. A medida assegura o acesso ao benefício de quem conseguiu um emprego e melhorou a renda. Para o cálculo, é levada em conta apenas a remuneração recebida pelos membros da família, e não o valor do benefício do Bolsa Família.
Funciona assim: se numa família com cinco pessoas, por exemplo, duas delas conseguem um emprego, recebendo um salário mínimo (R$ 1.320) cada, a renda total de R$ 2.640 será dividida entre os cinco integrantes, resultando em R$ 528 para cada. Como esse valor está abaixo do limite de R$ 660, a família entra em Regra de Proteção.
Nesse caso, a família continua no programa por até dois anos, recebendo 50% do valor a que teria direito caso não estivesse em Regra de Proteção, incluindo os adicionais para crianças, adolescentes e gestantes. O prazo de dois anos é contado a partir da data da atualização de renda no Cadastro Único.
Se a família perder a renda depois dos dois anos, ou tiver pedido para sair do programa, ela tem direito ao Retorno Garantido, e o benefício volta a ser pago integralmente. Para isso, basta procurar o Cras e atualizar os dados.
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