Domingo, 19 de janeiro de 2025

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Voltar Auxílio Emergencial recebido irregularmente pode ser devolvido em até 60 parcelas

Os brasileiros que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente – tanto em 2020 quanto em 2021– têm que devolver o benefício – mas o pagamento poderá ser feito em até 60 parcelas. A medida está em um decreto publicado pelo governo nesta quinta-feira (10).

Veja as regras para a devolução do dinheiro:

1) Quem precisa devolver?

Terá que devolver o dinheiro quem recebeu o Auxílio Emergencial sem ter direito a ele. Isso pode ter acontecido por alguma irregularidade cometida pelo beneficiário na hora de fazer o pedido ou erro na concessão, ou ainda por erro na manutenção ou revisão – ou seja, o trabalhador deixou de ter direito ao Auxílio ao longo do programa, mas continuou recebendo.

2) Como saber se eu preciso devolver?

Nos casos em que o governo identificar erro, o trabalhador vai ser notificado:

— por meio eletrônico (como e-mail),
— por mensagem de SMS,
— pelo banco,
— pelos Correios,
— pessoalmente, ou
— por edital

3) Como devolver?

A devolução deverá ser feita por meio da emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU), cobrança, que pode ser paga em qualquer banco.

O pagamento poderá ser feito à vista ou em até 60 parcelas. Cada parcela, no entanto, não pode ser menor que R$ 50, o valor mínimo para emissão da GRU.

4) E se eu não concordar que houve erro?

O beneficiário que discordar da devolução, ou ainda do valor a ser devolvido, terá 30 dias após receber a notificação para contestar a decisão. A defesa deve ser feita pela página do Ministério da Cidadania na internet.

5) O que acontece se eu não devolver?

Se o beneficiário não devolver o dinheiro voluntariamente, o governo fará uma cobrança extrajudicial. Se, mesmo após essa cobrança, o valor não for pago, o trabalhador será inscrito na dívida ativa da União – e pode ir parar em cadastros de restrição a crédito, como Serasa, e ser impedido de obter financiamentos e empréstimos.

6) Quem fica isento?

Quem recebeu indevidamente, mas teria que devolver menos de R$ 50, fica liberado do pagamento.

Cobrança extrajudicial

Se o beneficiário não restituir voluntariamente os valores devidos, será efetuada a cobrança extrajudicial. Somente serão cobrados os valores devidos se o beneficiário tiver renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo ou renda mensal familiar superior a três salários mínimos.

O beneficiário será considerado inadimplente caso, após 60 dias da ciência da notificação, não efetue o pagamento, não solicite o parcelamento do débito ou não apresente defesa. Ainda segundo o decreto, o beneficiário inadimplente será inscrito na dívida ativa da União.

Custo

O Ministério da Cidadania estimou que a cobrança dos valores deverá custar R$ 21,8 milhões ao longo de 2022, 2023 e 2024. Os valores serão usados na contratação de serviços de tecnologia da informação para levantamento de dados de renda familiar e per capita, na realização de notificação eletrônica, correspondências e carta registrada com aviso de recebimento (AR); e em parceria com os Correios para garantir os direitos de ampla defesa e de recurso a pessoas vulneráveis, sem acesso aos meios digitais, que serão atendidas pelo Balcão do Cidadão.

O Auxílio Emergencial foi criado em 2020 para apoiar os trabalhadores informais que ficaram sem renda em meio a pandemia. O programa se estendeu até o final do ano passado, quando foi encerrado.

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