Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 25 de agosto de 2026
Em sessão realizada nessa terça-feira (25), a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul rejeitou o veto total do governo gaúcho ao projeto que prevê o fim da taxa de expedição anual do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O placar foi de 38 votos a favor e nenhum contra. A próxima etapa é o reenvio da matéria ao Executivo, para promulgação em até 48 horas.
Caso a assinatura não seja efetivada no prazo, o ato caberá ao presidente do Parlamento estadual (Sergio Peres, do partido Republicanos). A ausência de rubrica nas 48 horas posteriores o primeiro prazo transfere automaticamente a incumbência ao 1º vice-presidente da Casa (Thiago Duarte, do União Brasil).
Na origem da tramitação está o projeto de lei (PL) nº 599/2023, de origem parlamentar, para alteração da lei estadual nº 8.109, promulgada em 19 de dezembro de 1985 e que trata da Taxa de Serviços Diversos. A matéria trancava a pauta de votações da Assembleia desde 21 de agosto.
Aprovado por unanimidade na sessão de 2 de junho, o PL 599 2023 revoga a cobrança da Taxa de Serviços Diversos incidente sobre a expedição do CRLV, no valor de R$ 114. A exposição de motivos ressalta que o documento é digitalizado desde 2019, portanto sem despesa ao Estado, fato que não justifica mais a cobrança, mantida até hoje.
Já o governo gaúcho argumenta que o novo texto contém vícios jurídicos incontornáveis. E que a taxa permaneceria atrelada à prestação de um serviço público específico, cuja execução continua a demandar atuação e dispêndio de recursos pelo Estado. A questão orçamentária também pesa, sublinha o Palácio Piratini:
“A revogação da cobrança implicaria a supressão de receita tributária vinculada ao custeio dessa atividade estatal, atraindo a incidência das normas de responsabilidade fiscal aplicáveis às hipóteses de renúncia de receita. Com o fim da taxa, conforme o governo do Estado, em torno de R$ 750 milhões deixarão de ser entrar nos cofres públicos”.
Ainda de acordo com o Executivo, o projeto viola o artigo nº 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Trata-se de normativa segundo a qual uma proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
Outra alegação para o vento é de que a proposta violara artigo da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Lei Complementar nº 159/2017. Esta última proíbe concessão, prorrogação, renovação e ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que envolva renúncia de receita.
Expointer
Também nessa terça-feira, os deputados estaduais aprovaram as redações finais de proposições que haviam sido votadas em plenário na sessão de 11 de agosto. A lista inclui o texto que trata da participação do Parlamento gaúcho na 49ª Expointer.
O evento será realizado no período de 29 de agosto a 6 de setembro no Parque de Exposições Assis Brasil, em Esteio (Região Metropolitana de Porto Alegre). Com isso, na próxima semana não serão realizadas sessões plenárias no Palácio Farroupilha, devido à transferência de parte dos trabalhos da Assembleia para um dos espaços do evento.
(Marcello Campos)
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