Sábado, 05 de setembro de 2026

Sábado, 05 de setembro de 2026

Voltar Assembleia Legislativa aprova projeto de adesão do governo gaúcho ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados

Por 47 votos a dois, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul aprovou nessa terça-feira (9) o projeto de lei complementar que autoriza a adesão do governo gaúcho ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O novo modelo de refinanciamento – já com sinal-verde do Congresso Nacional e regulamentação pelo governo federal, permite revisão dos encargos relativos a pendências com a União, mediante uma série de condições.

As unidades federativas devem formalizar pedido de ingresso na iniciativa até o fim do ano. Para isso, é necessário o aval dos respectivos Parlamentos estaduais.

Pelas novas regras federais do Propag, o Rio Grande do Sul poderá fazer adesão ficta (sem aplicação prática das medidas do programa) até maio de 2027, quando se encerrará o período de suspensão do pagamento das parcelas da dívida, também previsto em lei complementar. Durante esse intervalo, o Estado permanecerá submetido às diretrizes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

O programa prevê redução dos juros reais para uma faixa entre 0% e 2% ao ano, com correção do saldo devedor pelo Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA). Atualmente, os juros cobrados pela União são de 4%, com a correção do saldo devedor indexada pelo chamado Coeficiente de Atualização Monetária (CAM) – índice que tem ficado em patamar próximo à taxa Selic, hoje em 15%.

No período anterior aos efeitos da LC 206/24, que postergou o pagamento do serviço da dívida em decorrência dos efeitos da calamidade, o CAM vinha sendo o principal fator de elevação do estoque do passivo com a União e motivou diversos pleitos do Rio Grande do Sul no sentido de rever a metodologia de cálculo.

Com a aprovação do Legislativo estadual, o governo fica autorizado a formalizar com a União o ingresso no novo regime de refinanciamento até o final deste ano. Após o pedido, ainda haverá uma série de etapas para definir o modelo final dos encargos, a depender da realização ou não de uma amortização extraordinária da dívida – que, se ocorrer, poderá ser de 10% ou 20% do saldo devedor.

Habitação

Também foi aprovado o projeto de lei do governo gaúcho que garante a continuidade das ações voltadas à liquidação antecipada de financiamentos habitacionais e à comercialização de imóveis incorporados ao Estado após a extinção da Companhia de Habitação do Rio Grande do Sul (Cohab-RS), em abril de 2009. A proposta prevê a prorrogação, por 60 meses, do prazo estabelecido no artigo 9º da lei nº 13.305/2009.

O texto, que contou com a unanimidade dos 42 deputados estaduais presentes no Plenário (de um total de 55 integrantes da Casa), também altera dispositivos das leis 10.357/1995 e 13.017/2008, e autoriza a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab) a gerir contratos e concluir a transferência de titularidade dos bens. Com a extinção da Cohab, aproximadamente 6 mil imóveis – dentre casas, apartamentos, sobrados e lotes – distribuídos em cerca de 130 municípios, ficaram sob responsabilidade do Estado.

Cultura

A Assembleia Legislativa aprovou, ainda, o PL 438/2025, do Poder Executivo, que atualiza a legislação estadual de fomento à cultura. Com 39 votos favoráveis e quatro contrários, os parlamentares aprovaram mudanças em três leis fundamentais para as políticas públicas executadas pela Secretaria da Cultura (Sedac).

Conforme o Palácio Piratini, as alterações alinham a legislação estadual aos novos parâmetros nacionais instituídos pelo Sistema Nacional de Cultura e pelo marco regulatório do fomento cultural.

Dentre as mudanças, a Lei 13.490/2010, que institui o Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais (Pró-Cultura), passa a admitir a aplicação opcional do marco regulatório federal de fomento ao setor. A nova redação permite ao gestor escolher entre aplicar as regras federais ou estaduais, indicando o regime jurídico em cada processo.

(Marcello Campos)

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