Quarta-feira, 02 de setembro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 5 de maio de 2026
Aposentados com mais de uma fonte de renda devem redobrar a atenção ao fazer a declaração do Imposto de Renda este ano. O acúmulo da aposentadoria com salário, aluguel, previdência privada recebida e pensão pode elevar a base de cálculo e resultar em um imposto maior ao fazer o ajuste anual.
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil; que tinham bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31/12/2025; entre outros critérios. O prazo para declarar o IR vai até as 23h59 do dia 29 de maio.
“Duas fontes de renda que, isoladamente, ficaram abaixo da retenção relevante podem, somadas, ultrapassar a faixa de isenção ou reduzir o espaço de dedução disponível”, diz o consultor Rodrigo Martins, diretor no escritório Ronaldo Martins Advogados.
Quem tem 65 anos ou mais tem direito a uma isenção adicional, de até R$ 24.751,74 no ano, mas é necessária atenção especial quando há mais de um benefício previdenciário de órgãos diferentes, porque na declaração anual esse limite deve ser respeitado mesmo se o contribuinte idoso recebeu duas aposentadorias (uma pública e outra do INSS, por exemplo).
Cada receita deve ser declarada na ficha correspondente à sua natureza. “O fato de a pessoa ser aposentada não unifica automaticamente os rendimentos. A Receita trata separadamente aposentadoria, trabalho, aluguéis, previdência privada e rendimentos isentos”, diz Martins.
É fundamental comparar os dados dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (como INSS, empresas ou imobiliárias), mesmo quando o contribuinte opta pela declaração pré-preenchida. “Use a pré-preenchida, mas revise tudo. Ela ajuda, mas não substitui a conferência dos dados, especialmente quando há múltiplas fontes pagadoras e rendimentos de naturezas diferentes.”
Para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos, o que exceder o limite de R$ 24.751,74 ao ano fica sujeito à tributação normal. Pode acontecer de os informes chegarem ambos com a cota de isenção, e a soma ultrapassar o teto anual. Nesses casos, o contribuinte precisa alterar os dados manualmente.
O contribuinte pode enviar a declaração por três canais: pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), instalado no computador; pelo sistema online Meu Imposto de Renda, no site da Receita Federal; ou pelo aplicativo para celular e tablet. Para usar as opções online, é necessário ter uma conta no Gov.br com nível prata ou ouro. O programa para computador pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal. (Com informações do jornal Folha de S.Paulo)
Após enviar seu primeiro comentário, você receberá um email de confirmação. Clique no link para verificar seu email - depois disso, todos os seus próximos comentários serão publicados automaticamente por 30 dias!
Você só precisa verificar uma vez a cada 30 dias.