Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 27 de julho de 2022
O Código Florestal Brasileiro, criado nos anos de 1960 e reformado há cerca de dez anos, foi alvo de novas alterações em 2021. Embora em linhas gerais estabeleça regras para a proteção da vegetação nativa e para a exploração florestal, as mudanças na lei vêm provocando polêmicas por permitir a redução na faixa obrigatória de preservação permanente, além da concessão de anistia a produtores que cometeram crimes ambientais.
O advogado Maurício Pellegrino de Souza, sócio da área de ESG & Impacto do Cescon Barrieu Advogados, aponta a mudança na definição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) como um dos principais pontos de atenção.
Por ser considerada uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, de fauna e flora, sua manutenção é de vital importância.
O código tinha mecanismos para definir a faixa a ser preservada. No entanto, sua mais recente versão, a lei 14.285/2021, transfere a definição dos limites para o município.
Outro ponto polêmico é o artigo 68 do Código Florestal, que dispensa de recomposição, compensação ou regeneração os imóveis que observaram os percentuais de Reserva Legal fixados pela lei vigente à época da supressão da vegetação. Ou seja, quem desmatou fica dispensado de reflorestar.
“A norma foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mas até hoje encontra forte resistência para a sua aplicação, vez que muitos a consideram um retrocesso na proteção do meio ambiente”, diz o advogado.
Para Plínio Ribeiro, CEO da Biofílica/Ambipar, empresa especializada em projetos de conservação de florestas nativas a partir da comercialização de serviços, as mudanças no código ameaçam a preservação das florestas:
“Poluir e desmatar é sempre mais fácil e mais barato do que preservar”, afirma o executivo, salientando que a sociedade precisa de organizar. “Os órgãos ambientais sérios estão atentos. Precisamos de visões de longo prazo e ações locais efetivas. Em ano de eleições, a sociedade tem mais poder de ação e pressão. Queremos um ambiente de negócios livre e sadio, sem descuidar da manutenção da vida.”
Pellegrino, do Cescon Barrieu Advogados, acredita que seria possível chegar a um meio termo, mantendo as mudanças no código.
“Alguns apontaram que o Código Florestal atual seria bem mais permissivo que a legislação anterior, de tal forma que estaria colocando em risco toda a proteção ambiental das áreas rurais obtida até então. Mas acredito que podemos compatibilizar a exploração econômica dos imóveis rurais com a preservação, de maneira que haja uma produção cada vez mais sustentável.”
Por Redação Rádio Caiçara | 27 de julho de 2022
O Código Florestal Brasileiro, criado nos anos de 1960 e reformado há cerca de dez anos, foi alvo de novas alterações em 2021. Embora em linhas gerais estabeleça regras para a proteção da vegetação nativa e para a exploração florestal, as mudanças na lei vêm provocando polêmicas por permitir a redução na faixa obrigatória de preservação permanente, além da concessão de anistia a produtores que cometeram crimes ambientais.
O advogado Maurício Pellegrino de Souza, sócio da área de ESG & Impacto do Cescon Barrieu Advogados, aponta a mudança na definição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) como um dos principais pontos de atenção.
Por ser considerada uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, de fauna e flora, sua manutenção é de vital importância.
O código tinha mecanismos para definir a faixa a ser preservada. No entanto, sua mais recente versão, a lei 14.285/2021, transfere a definição dos limites para o município.
Outro ponto polêmico é o artigo 68 do Código Florestal, que dispensa de recomposição, compensação ou regeneração os imóveis que observaram os percentuais de Reserva Legal fixados pela lei vigente à época da supressão da vegetação. Ou seja, quem desmatou fica dispensado de reflorestar.
“A norma foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mas até hoje encontra forte resistência para a sua aplicação, vez que muitos a consideram um retrocesso na proteção do meio ambiente”, diz o advogado.
Para Plínio Ribeiro, CEO da Biofílica/Ambipar, empresa especializada em projetos de conservação de florestas nativas a partir da comercialização de serviços, as mudanças no código ameaçam a preservação das florestas:
“Poluir e desmatar é sempre mais fácil e mais barato do que preservar”, afirma o executivo, salientando que a sociedade precisa de organizar. “Os órgãos ambientais sérios estão atentos. Precisamos de visões de longo prazo e ações locais efetivas. Em ano de eleições, a sociedade tem mais poder de ação e pressão. Queremos um ambiente de negócios livre e sadio, sem descuidar da manutenção da vida.”
Pellegrino, do Cescon Barrieu Advogados, acredita que seria possível chegar a um meio termo, mantendo as mudanças no código.
“Alguns apontaram que o Código Florestal atual seria bem mais permissivo que a legislação anterior, de tal forma que estaria colocando em risco toda a proteção ambiental das áreas rurais obtida até então. Mas acredito que podemos compatibilizar a exploração econômica dos imóveis rurais com a preservação, de maneira que haja uma produção cada vez mais sustentável.”
Por Redação Rádio Caiçara | 27 de julho de 2022
O Código Florestal Brasileiro, criado nos anos de 1960 e reformado há cerca de dez anos, foi alvo de novas alterações em 2021. Embora em linhas gerais estabeleça regras para a proteção da vegetação nativa e para a exploração florestal, as mudanças na lei vêm provocando polêmicas por permitir a redução na faixa obrigatória de preservação permanente, além da concessão de anistia a produtores que cometeram crimes ambientais.
O advogado Maurício Pellegrino de Souza, sócio da área de ESG & Impacto do Cescon Barrieu Advogados, aponta a mudança na definição das Áreas de Preservação Permanente (APPs) como um dos principais pontos de atenção.
Por ser considerada uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, de fauna e flora, sua manutenção é de vital importância.
O código tinha mecanismos para definir a faixa a ser preservada. No entanto, sua mais recente versão, a lei 14.285/2021, transfere a definição dos limites para o município.
Outro ponto polêmico é o artigo 68 do Código Florestal, que dispensa de recomposição, compensação ou regeneração os imóveis que observaram os percentuais de Reserva Legal fixados pela lei vigente à época da supressão da vegetação. Ou seja, quem desmatou fica dispensado de reflorestar.
“A norma foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal, mas até hoje encontra forte resistência para a sua aplicação, vez que muitos a consideram um retrocesso na proteção do meio ambiente”, diz o advogado.
Para Plínio Ribeiro, CEO da Biofílica/Ambipar, empresa especializada em projetos de conservação de florestas nativas a partir da comercialização de serviços, as mudanças no código ameaçam a preservação das florestas:
“Poluir e desmatar é sempre mais fácil e mais barato do que preservar”, afirma o executivo, salientando que a sociedade precisa de organizar. “Os órgãos ambientais sérios estão atentos. Precisamos de visões de longo prazo e ações locais efetivas. Em ano de eleições, a sociedade tem mais poder de ação e pressão. Queremos um ambiente de negócios livre e sadio, sem descuidar da manutenção da vida.”
Pellegrino, do Cescon Barrieu Advogados, acredita que seria possível chegar a um meio termo, mantendo as mudanças no código.
“Alguns apontaram que o Código Florestal atual seria bem mais permissivo que a legislação anterior, de tal forma que estaria colocando em risco toda a proteção ambiental das áreas rurais obtida até então. Mas acredito que podemos compatibilizar a exploração econômica dos imóveis rurais com a preservação, de maneira que haja uma produção cada vez mais sustentável.”
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