Domingo, 11 de outubro de 2026
Por Redação Rádio Caiçara | 8 de outubro de 2026
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início do cumprimento da pena do ex-deputado Eduardo Bolsonaro, condenado a 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo.
Moraes também mandou expedir um mandado de prisão contra o ex-parlamentar, que seja destinado à Polícia Federal (PF), e também incluí-lo no banco de mandados de prisão.
“Expeça-se o mandado de prisão, destinado à Polícia Federal, bem como a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP)”, diz um trecho do documento.
Segundo a decisão, assinada na quarta-feira (7), a condenação transitou em julgado em 3 de outubro, o que significa que o processo chegou ao fim e a pena pode começar a ser executada.
A certificação do trânsito em julgado foi feita pela Secretaria Judiciária do STF em 5 de outubro.
Transitado em julgado é quando não há mais recurso naquele processo e a condenação se torna definitiva, permitindo o início da execução da pena.
Outra medida tomada pelo ministro foi a de determinar o cancelamento de todos os passaportes brasileiros emitidos em nome de Eduardo Bolsonaro, tornando os documentos sem efeito.
Eduardo vive nos Estados Unidos desde 2025.
Condenação definitiva
A Primeira Turma do STF condenou Eduardo Bolsonaro, por unanimidade, em junho.
Os ministros concluíram que ele cometeu o crime de coação no curso do processo ao atuar para interferir no julgamento do pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, no processo sobre a trama golpista.
Segundo a decisão condenatória, Eduardo utilizou o cargo de deputado federal para buscar sanções de um país estrangeiro contra autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF e o procurador-geral da República, com a finalidade de constranger autoridades e dificultar o julgamento do pai.
Em setembro, a Primeira Turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa. O voto de Moraes foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
O acórdão sobre esse recurso foi publicado em 22 de setembro. Segundo a nova decisão de Moraes, não houve novos recursos dentro do prazo e o caso transitou em julgado em 3 de outubro.
Passaportes e direitos políticos
Além do mandado de prisão e do cancelamento dos passaportes, Moraes determinou a abertura do procedimento de execução penal e o envio à Procuradoria-Geral da República da documentação necessária para a cobrança da multa imposta na condenação, de 50 dias-multa, cada um equivalente a dois salários mínimos.
O ministro também determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado. Conforme a decisão, os direitos políticos de Eduardo ficarão suspensos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado.
A decisão manda ainda comunicar o diretor-geral da Polícia Federal para providências relacionadas à perda do cargo de escrivão da PF, efeito previsto na condenação.
Condenação
A acusação da Procuradoria-Geral da República sustentou que Eduardo atuou nos Estados Unidos para promover retaliações contra o Brasil e integrantes do Judiciário com o objetivo de impedir a condenação do pai na ação da trama golpista.
Na condenação, o STF afirmou que documentos, registros digitais e manifestações públicas comprovaram autoria e materialidade do crime.
O acórdão também considerou que a articulação e o incentivo à adoção de sanções contra autoridades, com o objetivo de influenciar decisões judiciais, configuraram grave ameaça.
A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa de Eduardo no processo, pediu sua absolvição e sustentou, entre outros argumentos, que as manifestações estavam protegidas pela liberdade de expressão.
Depois da condenação, a DPU apresentou embargos de declaração, rejeitados por unanimidade em setembro. (Com informações do portal de notícias g1)
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