Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

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Voltar Agora ficou mais difícil para os devedores?

Recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) estipulou que, mesmo após cinco anos, uma obrigação prescrita pode manter o nome do devedor no Serasa.

A decisão da 3ª Turma do STJ trouxe um novo olhar sobre a prescrição de dívidas e seus efeitos no cadastro de inadimplentes. Essa decisão reflete uma mudança significativa na compreensão dos direitos e obrigações, especialmente para os devedores, atingindo indiretamente os credores.

Ficou mais fácil para os credores, que podem protestar dívidas existentes há menos de um ano de forma gratuita, isto é, sem que sejam pagos os emolumentos cartorários.

As dívidas que forem protestadas nos Tabelionatos de Protesto serão informadas aos órgãos de proteção ao crédito (CENTPROT, Boa Vista, Serasa etc.), sem custo algum para os apresentantes.

Pela decisão, o protesto vigorará nos Tabelionatos até cinco anos, enquanto não for cancelado o protesto pelo devedor ou devedores e mesmo que a dívida não seja paga ficará o devedor com o seu nome negativado no Serasa, conforme determinou a decisão.

Assim, o protesto tornou-se bem mais eficiente para quem quer salvaguardar os seus direitos creditícios, pois não precisará pagar nada ao protestar e negativar os inadimplentes.

* Evandro Nogueira de Azevedo, 1º Tabelião de Protestos de Porto Alegre

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No Ar: Programa Caiçara Confidencial