Quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

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Voltar Ação Judicial acusa XP, BTG e Nubank de omitir riscos em CDBs do Banco Master

A 6ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) encaminhou ao Ministério Público do Estado uma ação civil pública (ACP) que acusa a XP Investimentos Corretora de Câmbio, o BTG Pactual Corretora de Títulos e a Nu Pagamentos (Nubank) de omissão de informações relevantes sobre os riscos na comercialização de CDBs (Certificados de Depósito Bancário) emitidos pelo Banco Master.

A ação foi ajuizada pelo Instituto Associação Brasileira de Defesa do Consumidor e do Trabalhador (Abradecont) em 2 de janeiro. Na petição, a entidade afirma que as instituições, que atuam como grandes plataformas de distribuição de produtos financeiros, adotaram “marketing agressivo, publicidade enganosa, assessoria enganosa, conflito de interesses, além de uma conduta sistêmica e coordenada na intermediação e promoção da oferta do produto”.

Segundo a Abradecont, milhares de consumidores, muitos deles com perfil conservador e considerados hipervulneráveis, teriam sido induzidos a investir em um produto com risco elevado, incompatível com seu perfil. A associação sustenta que os CDBs foram apresentados como investimentos “seguros” e “integralmente garantidos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.

A petição afirma ainda que as instituições e seus assessores recebiam comissões mais elevadas pela venda desses títulos e teriam ignorado sinais de alerta sobre a deterioração financeira do Banco Master. O banco teve a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central (BC) em 18 de novembro do ano passado. De acordo com a ação, antes da intervenção, já havia indícios de fragilidade financeira e irregularidades que culminaram na medida adotada pelo regulador.

“Se um ativo de renda fixa ofertado apresenta condições atípicas, cabe à instituição intermediadora avaliar, recusar e barrar produtos de procedência duvidosa, e não oferecê-los como se fossem seguros ou plenamente alinhados ao perfil do consumidor-investidor”, afirma a Abradecont no documento.

Os CDBs são investimentos de renda fixa nos quais o cliente empresta recursos a uma instituição financeira em troca de juros, sendo geralmente considerados de baixo risco por contarem com a proteção do FGC para valores de até R$ 250 mil por CPF. O caso do Banco Master, contudo, evidenciou que mesmo aplicações classificadas como conservadoras podem envolver riscos relevantes, sobretudo quando a saúde financeira do emissor não é adequadamente avaliada.

Na ação, a associação sustenta que o FGC foi utilizado como principal argumento comercial, criando uma percepção de segurança incompatível com a realidade financeira do banco emissor. A ACP pede a restituição integral dos prejuízos sofridos pelos investidores, a título de danos materiais não cobertos pelo fundo, além de indenização por danos morais individuais e coletivos. O valor pleiteado a título de dano moral coletivo é de R$ 100 milhões.

A Abradecont também solicita que as três instituições constituam uma garantia financeira para assegurar o resultado do processo e apresentem um relatório detalhando o número de investidores afetados. A entidade requer ainda o envio de ofícios ao Banco Central, para informar a situação regulatória do Banco Master nos últimos 24 meses, e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para verificar a existência de eventuais processos sancionadores envolvendo as instituições citadas.

A petição foi aditada em 23 de janeiro para incluir supostos danos decorrentes da distribuição de ativos do Will Bank, que teve liquidação extrajudicial decretada em 21 de janeiro. A associação alerta que, por se tratar de conglomerado financeiro, eventuais ressarcimentos estariam limitados ao teto único de cobertura do FGC.

Para o advogado Gabriel de Britto Silva, especialista em direito do consumidor, a atuação das corretoras vai além da simples oferta de produtos. “As instituições têm o dever de prestar informação clara, precisa e adequada, observando princípios como boa-fé, lealdade e proteção ao consumidor. Caso fique comprovado que houve omissão de riscos e estímulo agressivo à compra por investidores vulneráveis, estará caracterizada a falha na prestação do serviço e o dever de indenizar”, avalia.

(Com O Globo)

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