Segunda-feira, 02 de dezembro de 2024

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Voltar Ação de Lula contra empresário por ameaça em rede social será julgada em São Bernardo do Campo (SP)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo (SP) para julgar a ação de indenização proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra um empresário que, por meio das redes sociais, teria proferido ameaças contra ele enquanto segurava uma arma de fogo. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia entendido que o processo deveria tramitar no município de Artur Nogueira (SP), onde “mora” o réu.

As imagens

Nas imagens, publicadas em 13 de março de 2021, o empresário, identificado como José Sabatini, da cidade de Artur Nogueira (SP), mostrando a arma, teria xingado o então pré-candidato à Presidência da República e dito que não admitiria que ele transformasse o Brasil “numa Venezuela”.

“Lula, seu filho da p…, eu quero dar um recado para você. Hoje é sábado, dia 13 de março. Presta atenção no recado que vou dar para você, seu vagabundo. Se você não devolver os R$ 84 bilhões que você roubou do fundo de pensão dos trabalhadores, você vai ter problemas”, disse Sabatini na postagem.

No dia seguinte ao post, Lula representou contra o empresário no Ministério Público de São Paulo, pelos crimes de difamação, calúnia e injúria. O MP seguiu com o caso e acionou a Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo, por sua vez, entendeu que o processo deveria tramitar em Artur Nogueira, onde reside o réu. Lá, as acusações por difamação e calúnia foram arquivadas, sendo mantida somente a relativa a injúria.

A defesa de Lula recorreu, e agora o STJ determinou que o caso volte para São Bernardo do Campo, onde o presidente tem residência e onde o processo havia sido primeiro instaurado. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, disse que a jurisprudência do STJ prevê que, no caso de ofensas pelas redes sociais, tendo em vista a amplitude do alcance pela internet, o processo deve ser julgado no juízo em que reside a vítima. O entendimento acabou prevalecendo ao final do julgamento.

A ação

A ação, na qual Lula pede indenização de R$ 50 mil por danos morais, foi inicialmente distribuída para a 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, mas o juiz se declarou incompetente para julgá-la e remeteu os autos ao juízo de Artur Nogueira. A decisão foi mantida pelo TJSP, para o qual as ações fundadas em direito pessoal, como no caso, devem ser propostas no domicílio do réu.

Foro

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso, destacou precedentes do STJ no sentido de que, havendo a divulgação de ofensas em redes sociais, a competência para julgamento da ação é do foro do domicílio da vítima, tendo em vista a amplitude da divulgação do ato ilícito pela internet. “No presente feito, o autor possui domicílio em São Bernardo do Campo, local onde deve ser processada a ação”, concluiu o ministro ao acolher o recurso especial.

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No Ar: Show da Tarde