Quinta-feira, 12 de dezembro de 2024
Por Redação Rádio Caiçara | 27 de julho de 2022
A Procuradoria-Geral da República (PGR) divulgou parecer favorável à gigante norte-americana no fim da semana passada. A briga ocorre enquanto a fabricante nacional de eletrodomésticos busca se reerguer. A Gradiente está em recuperação judicial desde 2018.
Atualmente, a principal receita da companhia brasileira, agora chamada de IGB Eletrônica, vem da locação e administração de imóveis em seus três parques industriais na Zona Franca de Manaus. Apesar de ter perdido nas outras instâncias, a companhia segue apostando em uma decisão favorável no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ainda sem data marcada. A vitória da brasileira é considera improvável por especialistas.
A Gradiente, comandada pelo executivo Eugênio Staub, foi uma força dos eletroeletrônicos no Brasil até os anos 1990, mas começou a decair depois que o País se abriu às exportações, no governo Collor. Desde então, a companhia, conhecida especialmente pelos aparelhos de som e de TV, já tentou várias novas linhas de produtos para se reerguer – sem sucesso até aqui.
Para comprovar a propriedade intelectual, a brasileira argumenta que registrou o nome “G Gradiente iphone” ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (Inpi) no ano 2000, ainda que a autorização do órgão só tenha vindo em 2008. O primeiro aparelho com essa nomenclatura foi lançado pela Apple nos Estados Unidos, em 2007. “A lei brasileira diz que a marca está protegida desde o depósito do pedido. A Apple vem ganhando até agora, mas o caso ainda não acabou e estamos otimistas”, diz o advogado representante da IGB, Igor Mauler Santiago.
Sucessão de derrotas
Por enquanto, esse argumento não tem reverberado nos tribunais. A tese da Apple, que foi acatada em todas as instâncias até aqui, é de que iPhone é um nome descritivo. Além disso, a empresa diz já fazer o uso do prefixo, em letra minúscula, para seus produtos anteriores desde 1998, como iPod, além de se tratar de uma marca mundialmente conhecida. Em parecer, a PGR avaliou que a concessão pelo Inpi não pode estar restrita unicamente ao requisito da anterioridade, ou seja, quem solicitou primeiro.
Em março de 2022, o supremo decidiu que iria votar a matéria, mas não há prazo determinado para que isso aconteça. Mauler estima que o julgamento ocorra em até cinco anos. Apesar do otimismo da Gradiente, a expectativa de advogados da área é que o STF siga na mesma linha, com um parecer desfavorável para a brasileira.
Para ele, o fato das empresas não terem chegado a um acordo depois de mais de 20 audiências de conciliação indica que o “objetivo financeiro da Gradiente seja além do racional”. No entanto, Mauler, representante da companhia, argumenta que apesar do processo de recuperação judicial, o resultado da ação não é uma questão de vida ou morte para a Gradiente.
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