Sábado, 27 de julho de 2024

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Voltar A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar contra um juiz de São Paulo que associou o comportamento do presidente da República à prática de crimes

A Corregedoria Nacional de Justiça instaurou reclamação disciplinar contra juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo que associou o comportamento do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, à prática de crimes. A manifestação do magistrado se deu durante audiência de custódia realizada em um plantão judicial, ocorrida por meio virtual.

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, qualificou a informação como “inoportuna, fundamentada em notícia falsa e absolutamente desconexa do fato ocorrido (…) com propósito de angariar repercussão midiática”. Na avaliação do ministro, o documento aponta para uma preocupante “inserção indevida do Poder Judiciário nas disputas e lutas da sociedade” e frisa o necessário distanciamento da magistratura para resguardar “a ordem constitucional e pacificar com isenção os conflitos que lhe são submetidos”.

A decisão da Corregedoria destaca ainda que a fala do juiz da corte paulista afrontou o Código de Ética da Magistratura Nacional (artigos 1, 2, 5, 8, 9, 13 e 25) e o artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). A legislação imputa ao magistrado cumprir com independência, serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício, além de manter conduta irrepreensível na vida pública.

“É dever do magistrado o embasamento de suas decisões judiciais. Não é demasiado lembrar que liberdade de expressão não é absoluta. Sua própria enunciação costuma vir acompanhada de marcos restritivos como, no caso do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a disposição do direito à liberdade de expressão implicará deveres e responsabilidades especiais e poderá estar sujeito a certas restrições”, afirma, na decisão.

O juiz terá agora 15 dias para apresentar sua defesa. Após essa data, o caso poderá ser apreciado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Caso

Em decisão judicial, o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior acusou o presidente Lula de relativizar o furto de celulares ao justificar a conversão da prisão em flagrante de um homem em preventiva.

“De mais a mais, deixo aqui ressaltado que não importa se o furto foi de um celular ou outro objeto de maior valor. Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem”, argumentou na ocasião.

A imputação ao presidente da República tem origem em uma fake news disseminada durante o processo eleitoral de 2022, em que duas declarações em vídeo do então candidato foram editadas para distorcer seu sentido. Na ocasião, o candidato derrotado Jair Bolsonaro (PL) chegou a reproduzir a mentira em discursos.

Além da fake news, o magistrado também citou um artigo publicado por um promotor de Justiça sobre os dez mandamentos para justificar a decisão. “Os Dez Mandamentos, esculpidos nas Tábuas das Leis, formam uma das mais conhecidas passagens bíblicas. Além de regras pra vida, trazem dois crimes cruciais para a humanidade: não matarás (homicídio); não furtarás (furto)”, dizia trecho da decisão do magistrado.

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