Domingo, 19 de janeiro de 2025

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Voltar 8 de Janeiro: Alexandre de Moraes nega pedido para Carla Zambelli visitar presas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido da deputada Carla Zambelli (PL-SP) para visitar as mulheres presas pela participação nos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Conforme o magistrado, a congressista é investigada no inquérito das fake news, que teria conexão com a apuração sobre os ataques às sedes dos Três Poderes. Moraes também afirmou que Zambelli é ré na Corte.

A parlamentar responde ação penal por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para inserção de dados falsos.

“Considerando que o objeto do presente procedimento investigativo tem conexão ao objeto do inquérito 4.781/DF, bem como o fato de a Deputada Federal Carla Zambelli figurar como ré em uma ação penal perante esta Suprema Corte, indefiro o pedido feito pela Deputada Federal Carla Zambelli”, escreveu Moraes na decisão, de quarta-feira (11).

A deputada havia feito a solicitação de visita diretamente à diretora da Penitenciária Feminina do Distrito Federal. A Secretaria de Administração Penitenciária encaminhou o pedido ao STF. No ofício, Zambelli disse que fazia a solicitação de visita “enquanto representante do povo e dentro de suas atribuições e prerrogativas constitucional e infraconstitucionalmente previstas”.

Para Moraes, o deputado tem direito de “promover o interesse público perante quaisquer autoridades, de realizar diligências, e fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta”.

O ministro, no entanto, citou a situação da deputada, de ser ré e investigada na Corte.

“Verifica-se que a Deputada Federal Carla Zambelli é investigada no inquérito 4.781/DF, o qual apura a existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriado, que atingem a honorabilidade e a segurança desta Suprema Corte, de seus membros e familiares”, afirmou.

Condenações

O Supremo já condenou 310 pessoas acusadas de envolvimento nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Os dados foram divulgados pela Procuradoria-Geral da República (PGR), órgão responsável pela acusações.

Mais 26 pessoas foram condenadas em ações que foram julgadas nas sessões virtuais encerradas em 26 e 29 de novembro. São réus que cometeram crimes de menor gravidade, mas rejeitaram firmar Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a PGR para evitar a continuidade da ação penal.

Segundo a denúncia oferecida pela PGR, os 26 réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, em Brasília, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e invadiu e depredou os prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF. A PGR considera que, como os crimes têm origem em uma atuação coletiva (ação multitudinária), os acusados dividem uma parcela da responsabilidade, ainda que não tenham participado de todas as fases.

As penas foram fixadas em um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, pelo crime de associação criminosa (artigo 288, caput, do Código Penal), e multa de 10 salários mínimos por incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do CP), por estimularem as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.

Mesmo com a substituição da pena de detenção, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando se encerrar a possibilidade de recursos e a decisão se tornar definitiva (trânsito em julgado). O ministro Alexandre de Moraes (relator) frisou que mais de 400 réus em situação idêntica optaram por confessar a prática dos crimes e firmar o ANPP.

De acordo com a procuradoria, 2 anos após os atos, 229 foram condenados como executores dos atos e 81 na condição de incitadores. As condenações dos executores variam entre 15 anos e 17 anos de prisão, por crimes de associação criminosa armada, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

No caso dos acusados de incitação aos atos, as condenações são de 1 ano de prisão, mas foram substituídas por prestação de serviços comunitários e a presença em um curso sobre democracia. Os condenados também estão com o passaporte retido, porte de arma revogado e deverão pagar, solidariamente, o valor de R$ 5 milhões por danos morais coletivos.

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